Cisternas

As cisternas destinadas ao transporte terrestre de mercadorias perigosas estão sujeitas a licenciamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, e respetivas modificações.

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Licenciamento de Cisternas Nacionais

O licenciamento de cisternas nacionais inicia-se com a aprovação de tipo, seguindo-se a aprovação de construção. O licenciamento das cisternas com marcação Pi ou MEMU inicia-se com o seu registo.

Depois de obtida a aprovação de construção ou o registo, a cisterna será sujeita a uma inspeção inicial por um Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC).

O relatório de inspeção inicial emitido pelo OI é o documento que autoriza a sua utilização e comprova a conformidade da cisterna para efeito da tramitação dos pedidos de emissão do certificado de aprovação ADR ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT).

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Licenciamento de Cisternas Importadas

O licenciamento de cisternas importadas inicia-se com a avaliação da conformidade da documentação, seguindo-se a aprovação de cisterna. O licenciamento das cisternas com marcação Pi ou MEMU inicia-se com o seu registo.

Depois de obtida a aprovação de cisterna ou o registo, a cisterna será sujeita a uma inspeção de receção por um Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC).

O relatório de inspeção de receção emitido pelo OI é o documento que autoriza a sua utilização e comprova a conformidade da cisterna para efeito da tramitação dos pedidos de emissão do certificado de aprovação ADR ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT).