Como abrir um centro de atividades de tempos livres

O Centro de Atividades de Tempos Livres (ATL) é um estabelecimento de apoio social que pretende acolher crianças e jovens a partir dos 6 anos.

O ATL dinamiza atividades específicas ao desenvolvimento da personalidade das crianças num ambiente de respeito e aceitação.

Conheça nesta página todos os passos para abrir um ATL.

Licenciamento online
Prático e seguro
Evite deslocações

Licença de Utilização

A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua câmara municipal.

Consulte o passo a passo para mais informações.

Licença de Funcionamento

A licença de funcionamento é o processo que valida legalmente o seu centro de atividades.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.
O pedido de licenciamento pode ser feito neste portal.

Consulte o passo a passo para mais informações.

Como abrir um centro de atividades de tempos livres passo a passo

1º Passo: Desenvolver um plano de negócios

O plano de negócios não é obrigatório, mas é fundamental para o seu projeto ser bem-sucedido. Não se esqueça de incluir:

  • Análise das necessidades locais
  • Decidir o formato legal (Empresa, Associação, IPSS)
  • Serviços prestados
  • Estratégia de marketing e divulgação
  • Plano financeiro – custos e receitas
  • Recursos humanos
  • Planta do espaço
  • Principais riscos

 

2º Passo: Espaço e Licença de Utilização

O centro de atividades de tempos livres pode funcionar numa propriedade própria ou arrendada. Em qualquer dos casos é necessária a licença de utilização. Faça o pedido à sua câmara municipal que, por sua vez, envolverá as entidades necessárias:

  • Instituto da Segurança Social
  • Autoridade Nacional de Proteção Civil
  • Autoridade de saúde competente

Esta fiscalização avalia:

  • Condições e localização do estabelecimento
  • Adequação das instalações do ponto de vista funcional
  • Cumprimento das regras de segurança contra incêndios
  • Cumprimento das normas de higiene e saúde

O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.

Os equipamentos específicos à atividade podem ser acrescentados depois desta vistoria.

 

3º Passo: Regulamento Interno

O regulamento interno é obrigatório e deve incluir:

  • Condições de admissão das crianças
  • Cuidados e serviços a prestar;
  • Direitos e deveres;
  • Horário de funcionamento;
  • Informação pormenorizada sobre o funcionamento do estabelecimento
  • Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.

 

4º Passo: Recursos Humanos

A contratação de profissionais de um centro de atividades de tempos livres segue regras claras sem as quais não é permitida a atividade. No final desta página encontra um Despacho Normativo Sobre o Funcionamento dos Centros de Atividades de Tempos Livres que explica como formar a sua equipa.

Antes de pedir o licenciamento precisa de ter o quadro de pessoal, com os critérios de cada posto de trabalho.

É aconselhável que antes do pedido de licenciamento seja já feito todo o processo de recrutamento, com pré-acordo de contrato. No pedido de licenciamento, deverá entregar o registo criminal de todos os profissionais que tenham contato direto com as crianças.

Pedir registo criminal

 

5º Passo: Iniciar Atividade

O pedido de licenciamento deverá ser feito em nome da empresa ou entidade gestora, sendo por isso necessário que esta esteja devidamente regularizada no momento do pedido.

Criar aqui a sua empresa

Abrir aqui a sua associação

Abrir aqui a sua IPSS

 

6º Passo: Pedido de Licença de Funcionamento

O pedido de licença de funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da segurança social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de cidadão dos requerentes
  • Fotocópia do cartão de identificação fiscal
  • Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
  • Cópia dos estatutos, caso se trate de uma IPSS
  • Certidão do registo criminal
  • Declaração da situação contributiva do(s) requerente(s) ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
  • Comprovativo de posse das instalações ou contrato de arrendamento
  • Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
  • Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
  • Minuta do contrato a celebrar com os utentes
  • Os documentos relativos ao início de atividade em franchising, quando aplicável

As taxas em vigor podem ser encontradas no portal da Segurança Social.

 

7º Passo: Seguros de Atividade e Livro de Reclamações

O seguro de incêndios (para as frações autónomas e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal) e o livro de reclamações são obrigatórios. Consulte o Guia explicativo do Livro de Reclamações

Despacho Normativo sobre o Funcionamento dos Centro de Atividades de Tempos Livres
Despacho Normativo n.º 96/1989
Diploma sobre as taxas das licenças
Portaria n.º 348/2008
Diploma sobre os Estabelecimentos de Apoio Social e as respetivas licenças
Decreto-Lei n.º 99/2011
Regime Jurídico da construção do edifício
Decreto-Lei nº 555/99