Como abrir um centro de férias e lazer

O centro de férias e lazer (ou colónia de férias) é um serviço destinado a satisfazer as necessidades de lazer e quebra de rotinas.

Classifica-se consoante as faixas etárias: maternal 4 a 5 anos, infantil 6 a 12 anos, adolescentes e jovens 13 a 17 anos, adultos a partir dos 18 anos, idosos a partir dos 65 anos e famílias na sua globalidade.

A colónia de férias define-se como residencial quando se verifica uma permanência dos seus destinatários num determinado local, ou aberta, quando se deslocam diariamente para o mesmo.


Conheça nesta página os passos necessários para abrir centro de férias e lazer.

Licenciamento online
Prático e seguro
Evite deslocações

Licença de Utilização

A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua câmara municipal.

Consulte o passo a passo para mais informações.

Licença de Funcionamento

A licença de funcionamento, ou licenciamento, é o processo que valida legalmente o seu centro de férias.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.
O pedido de licenciamento pode ser feito neste portal.

Consulte o passo a passo para mais informações.

Como abrir um centro de férias e lazer/colónia de férias passo a passo

1º Passo: Desenvolver um plano de negócios

O plano de negócios não é obrigatório, mas é fundamental para o seu projeto ser bem-sucedido. Não se esqueça de incluir:

  • Análise das necessidades locais
  • Decidir o formato legal (empresa, associação, IPSS)
  • Serviços prestados
  • Estratégia de marketing e divulgação
  • Plano financeiro – custos e receitas
  • Recursos humanos
  • Planta do espaço
  • Principais riscos

 

2º Passo: Espaço e Licença de Utilização

O centro de férias pode funcionar numa propriedade própria ou arrendada, necessitando sempre da licença de utilização. Faça o pedido à sua câmara municipal que, por sua vez, envolverá as entidades necessárias:

  • Instituto da Segurança Social
  • Autoridade Nacional de Proteção Civil
  • Autoridade de saúde competente

Esta fiscalização avalia:

  • Condições e localização do estabelecimento
  • Adequação das instalações do ponto de vista funcional
  • Cumprimento de regras de segurança contra incêndio
  • Cumprimento das normas de higiene e saúde

O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.

Os equipamentos específicos à atividade podem ser acrescentados depois desta vistoria.

 

3º Passo: Regulamento Interno

O regulamento interno é obrigatório e deve incluir:

  • Condições de admissão;
  • Cuidados e serviços a prestar;
  • Direitos e deveres dos utilizadores da colónia de férias;
  • Horários e período de funcionamento da colónia de férias;
  • Elementos relativos à inscrição e registo individual dos utilizadores;
  • Regras sobre a alimentação e afixação de ementas;
  • Condições de saúde dos utilizadores e do pessoal;
  • Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.

 

4º Passo: Recursos Humanos

A contratação de profissionais de um centro de férias segue regras claras e obrigatórias para obtenção da licença de funcionamento. No final desta página encontra um Guião Técnico para Centros de Férias que explica como formar a sua equipa.

Antes de pedir o licenciamento precisa de ter o quadro de pessoal, com as características de cada profissional.

É aconselhável que nesta fase seja já feito todo o processo de recrutamento, com pré-acordo de contrato. No pedido de licenciamento, deverá entregar o registo criminal específico ao trabalho com crianças para todos os profissionais que interajam com os utentes.

Peça aqui o seu registo criminal

 

5º Passo: Iniciar Atividade

O pedido de licenciamento deverá ser feito em nome da empresa ou entidade gestora, sendo por isso necessário que esta esteja devidamente regularizada no momento do pedido.

Empresa na Hora

 

6º Passo: Pedido de Licença de Funcionamento

O Pedido de Licença de Funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da Segurança Social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de cidadão dos requerentes
  • Fotocópia do cartão de identificação fiscal
  • Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
  • Cópia dos estatutos, caso se trate de uma IPSS
  • Certidão do registo criminal
  • Declaração da situação contributiva do(s) requerente(s) ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
  • Comprovativo de posse das instalações ou contrato de arrendamento
  • Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
  • Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
  • Minuta do contrato a celebrar com os utentes
  • Os documentos de franchising, quando aplicável

 As taxas em vigor podem ser encontradas no portal da Segurança Social.

 

7º Passo: Seguros de Atividade e Livro de Reclamações

O seguro de incêndios (para as frações autónomas e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal) e o livro de reclamações são obrigatórios. Consulte o Guia explicativo do Livro de Reclamações

GUIÃO TÉCNICO PARA COLÓNIA DE FÉRIAS
 
Diploma sobre os Estabelecimentos de Apoio Social e as respetivas licenças
Decreto-Lei n.º 99/2011
TAXAS APLICÁVEIS AOS ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL
Portaria n.º 348/2008
Regime Jurídico da construção do edifício
Decreto-Lei nº 555/99