Como abrir um centro de férias e lazer
O centro de férias e lazer (ou colónia de férias) é um serviço destinado a satisfazer as necessidades de lazer e quebra de rotinas.
Classifica-se consoante as faixas etárias: maternal 4 a 5 anos, infantil 6 a 12 anos, adolescentes e jovens 13 a 17 anos, adultos a partir dos 18 anos, idosos a partir dos 65 anos e famílias na sua globalidade.
A colónia de férias define-se como residencial quando se verifica uma permanência dos seus destinatários num determinado local, ou aberta, quando se deslocam diariamente para o mesmo.
Conheça nesta página os passos necessários para abrir centro de férias e lazer.
Licença de Utilização
A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua câmara municipal.
Consulte o passo a passo para mais informações.
Licença de Funcionamento
A licença de funcionamento, ou licenciamento, é o processo que valida legalmente o seu centro de férias.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.
O pedido de licenciamento pode ser feito neste portal.
Consulte o passo a passo para mais informações.
Como abrir um centro de férias e lazer/colónia de férias passo a passo
1º Passo: Desenvolver um plano de negócios
O plano de negócios não é obrigatório, mas é fundamental para o seu projeto ser bem-sucedido. Não se esqueça de incluir:
- Análise das necessidades locais
- Decidir o formato legal (empresa, associação, IPSS)
- Serviços prestados
- Estratégia de marketing e divulgação
- Plano financeiro – custos e receitas
- Recursos humanos
- Planta do espaço
- Principais riscos
2º Passo: Espaço e Licença de Utilização
O centro de férias pode funcionar numa propriedade própria ou arrendada, necessitando sempre da licença de utilização. Faça o pedido à sua câmara municipal que, por sua vez, envolverá as entidades necessárias:
- Instituto da Segurança Social
- Autoridade Nacional de Proteção Civil
- Autoridade de saúde competente
Esta fiscalização avalia:
- Condições e localização do estabelecimento
- Adequação das instalações do ponto de vista funcional
- Cumprimento de regras de segurança contra incêndio
- Cumprimento das normas de higiene e saúde
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Os equipamentos específicos à atividade podem ser acrescentados depois desta vistoria.
3º Passo: Regulamento Interno
O regulamento interno é obrigatório e deve incluir:
- Condições de admissão;
- Cuidados e serviços a prestar;
- Direitos e deveres dos utilizadores da colónia de férias;
- Horários e período de funcionamento da colónia de férias;
- Elementos relativos à inscrição e registo individual dos utilizadores;
- Regras sobre a alimentação e afixação de ementas;
- Condições de saúde dos utilizadores e do pessoal;
- Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.
4º Passo: Recursos Humanos
A contratação de profissionais de um centro de férias segue regras claras e obrigatórias para obtenção da licença de funcionamento. No final desta página encontra um Guião Técnico para Centros de Férias que explica como formar a sua equipa.
Antes de pedir o licenciamento precisa de ter o quadro de pessoal, com as características de cada profissional.
É aconselhável que nesta fase seja já feito todo o processo de recrutamento, com pré-acordo de contrato. No pedido de licenciamento, deverá entregar o registo criminal específico ao trabalho com crianças para todos os profissionais que interajam com os utentes.
Peça aqui o seu registo criminal
5º Passo: Iniciar Atividade
O pedido de licenciamento deverá ser feito em nome da empresa ou entidade gestora, sendo por isso necessário que esta esteja devidamente regularizada no momento do pedido.
6º Passo: Pedido de Licença de Funcionamento
O Pedido de Licença de Funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da Segurança Social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de cidadão dos requerentes
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal
- Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
- Cópia dos estatutos, caso se trate de uma IPSS
- Certidão do registo criminal
- Declaração da situação contributiva do(s) requerente(s) ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
- Comprovativo de posse das instalações ou contrato de arrendamento
- Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
- Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
- Minuta do contrato a celebrar com os utentes
- Os documentos de franchising, quando aplicável
As taxas em vigor podem ser encontradas no portal da Segurança Social.
7º Passo: Seguros de Atividade e Livro de Reclamações
O seguro de incêndios (para as frações autónomas e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal) e o livro de reclamações são obrigatórios. Consulte o Guia explicativo do Livro de Reclamações
