Como abrir um serviço de apoio domiciliário
O serviço de apoio domiciliário (SAD) é um serviço prestado em casa de pessoas com dependência física e/ou psíquica que não tenham autonomia suficiente para cumprirem com as suas necessidades básicas e não tenham apoio familiar.
Os objetivos deste estabelecimento passam por contribuir para a melhoria de vida e bem-estar dos utentes e apoiar as famílias a realizar estes cuidados.
Conheça nesta página os passos necessários para abrir um serviço de apoio domiciliário.
Licença de Utilização
A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua câmara municipal.
Consulte o passo a passo para mais informações.
Licença de Funcionamento
A licença de funcionamento é o processo que valida legalmente o seu serviço de apoio domiciliário.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.
Faça o seu pedido de licenciamento neste portal.
Consulte o passo a passo para mais informações.
COMO ABRIR UM SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO PASSO A PASSO
1º Passo: Desenvolver um plano de negócios
O plano de negócios não é obrigatório, mas é fundamental para o seu projeto ser bem-sucedido. Não se esqueça de incluir:
- Análise das necessidades locais
- Decidir o formato legal (Empresa, Associação, IPSS)
- Serviços prestados
- Estratégia de marketing e divulgação
- Plano financeiro – custos e receitas
- Recursos Humanos
- Planta do espaço
- Principais riscos
2º Passo: Espaço e Licença de Utilização
O serviço de apoio de domiciliário pode funcionar numa propriedade própria ou arrendada. Em qualquer dos casos é necessária a licença de utilização. Faça o pedido à sua câmara municipal que por sua vez envolverá as entidades necessárias:
- Instituto da Segurança Social
- Autoridade Nacional de Proteção Civil
- Autoridade de saúde competente
Esta fiscalização avalia:
- Condições e localização do estabelecimento
- Adequação das instalações do ponto de vista funcional
- Cumprimento de regras de segurança contra incêndios
- Cumprimento das normas de higiene e saúde
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Os equipamentos específicos à atividade podem ser acrescentados depois desta vistoria.
3º Passo: Regulamento Interno
O regulamento interno é obrigatório e deve incluir:
- Condições, critérios e procedimentos de admissão;
- Cuidados e serviços a prestar;
- Direitos e deveres do serviço de apoio domiciliário e do utente ou representante legal e da família;
- Horário de funcionamento;
- Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.
4º Passo: Recursos Humanos
A contratação de profissionais de um serviço de apoio domiciliário segue regras claras sem as quais não é permitida a atividade. No final desta página encontra uma Portaria sobre o Funcionamento dos Serviços de Apoio Domiciliário que explica como formar a sua equipa.
Antes de pedir o licenciamento precisa de ter o quadro de pessoal, com as características de cada profissional.
É aconselhável que antes do pedido de licenciamento seja já feito todo o processo de recrutamento, com pré-acordo de contrato. No pedido de licenciamento deverá entregar o registo criminal específico ao trabalho com idosos para todos os profissionais que interajam com os utentes.
5º Passo: Iniciar Atividade
O pedido de licenciamento deverá ser feito em nome da empresa ou entidade gestora, sendo por isso necessário que esta esteja devidamente regularizada no momento do pedido.
6º Passo: Pedido de Licença de Funcionamento
O pedido de licença de funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da segurança social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de cidadão do(s) requerente(s)
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal
- Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
- Cópia dos estatutos, caso se trate de uma IPSS
- Certidão do registo criminal
- Declaração da situação contributiva do(s) requerente(s) ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
- Comprovativo de posse das instalações ou contrato de arrendamento
- Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
- Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
- Minuta do contrato a celebrar com os utentes;
- Os documentos de franchising, quando existente
As taxas em vigor podem ser encontradas no portal da Segurança Social.
7º Passo: Seguros de Atividade e Livro de Reclamações
O seguro de incêndios (para as frações autónomas e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal) e o livro de reclamações são obrigatórios. Consulte o Guia explicativo do Livro de Reclamações
