Como abrir uma creche
A creche acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.
Estes estabelecimentos pretendem dar um atendimento individual e personalizado, potenciando o desenvolvimento das crianças, apoiando os responsáveis parentais a cumprir as suas obrigações.
Para acolher crianças até aos 5 anos, deverá licenciar a atividade de Jardim de Infância, sendo estes estabelecimentos autorizados pelo Ministério da Educação.
Conheça nesta página os passos necessários para abrir uma creche.
Licença de Utilização
A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua câmara municipal.
Consulte o passo a passo para mais informações.
Licença de Funcionamento
A licença de funcionamento é o processo que valida legalmente a sua creche.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.
O pedido de licenciamento pode ser feito neste portal.
Consulte o passo a passo para mais informações.
Como abrir uma creche passo a passo
1º Passo: Desenvolver um plano de negócios
O plano de negócios não é obrigatório mas é fundamental para o seu projeto ser bem sucedido. Não se esqueça de incluir:
- Análise das necessidades locais
- Decidir o formato legal (Empresa, Associação ou IPSS)
- Serviços prestados
- Estratégia de marketing e divulgação
- Plano financeiro – custos e receitas
- Recursos humanos
- Planta do espaço
- Principais riscos
2º Passo: Espaço e Licença de Utilização
A creche pode funcionar numa propriedade própria ou arrendada, necessitando sempre da licença de utilização. Faça o pedido à câmara municipal competente que por sua vez envolverá as entidades necessárias:
- Instituto da Segurança Social
- Autoridade Nacional de Proteção Civil
- Autoridade de saúde competente
Esta fiscalização avalia:
- Condições e localização do estabelecimento
- Adequação das instalações do ponto de vista funcional
- Cumprimento das regras de segurança contra incêndios
- Cumprimento das normas de higiene e saúde
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Os equipamentos específicos à atividade de creche, como lavabos infantis ou muda-fraldas, podem ser acrescentados depois desta vistoria.
3º Passo: Regulamento Interno
O regulamento interno é obrigatório e deve incluir:
- Condições de admissão dos utentes;
- Cuidados e serviços a prestar;
- Direitos e deveres;
- Horário de funcionamento;
Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.
4º Passo: Recursos Humanos
A contratação de profissionais de uma creche segue regras claras e obrigatórias para obtenção da licença de funcionamento. No final desta página encontra uma Portaria sobre o Funcionamento das Creches que explica como formar a sua equipa.
Antes de pedir o licenciamento precisa de ter o quadro de pessoal, com os critérios de cada posto de trabalho.
É aconselhável que antes do pedido de licenciamento seja já feito todo o processo de recrutamento, com pré-acordo de contrato. No pedido de licenciamento, deverá entregar o registo criminal de todos os profissionais que integrem a sua equipa.
5º Passo: Iniciar Atividade
O pedido de licenciamento deverá ser feito em nome da empresa ou entidade gestora, sendo por isso necessário que esta esteja devidamente regularizada no momento do pedido.
Criar aqui a sua empresa
Abrir aqui a sua associação
Abrir aqui a sua IPSS
6º Passo: Pedido de Licença de Funcionamento
O pedido de licença de funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da segurança social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de cidadão dos requerentes
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal
- Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
- Cópia dos estatutos, caso se trate de IPSS
- Certidão do registo criminal
- Declaração da situação contributiva dos requerentes ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
- Comprovativo de posse das instalações ou contrato de arrendamento
- Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
- Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
- Minuta do contrato a celebrar com os utentes
- Os documentos de franchising, quando aplicável
As taxas em vigor podem ser encontradas no portal da Segurança Social.
7º Passo: Seguros de Atividade e Livro de Reclamações
São obrigatórios:
- Seguros de incêndios (para as frações autónomas e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal);
- Seguro escolar;
- Livro de Reclamações - consulte o Guia explicativo do Livro de Reclamações.
