Como abrir uma creche

A creche acolhe crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

Estes estabelecimentos pretendem dar um atendimento individual e personalizado, potenciando o desenvolvimento das crianças, apoiando os responsáveis parentais a cumprir as suas obrigações.

Para acolher crianças até aos 5 anos, deverá licenciar a atividade de Jardim de Infância, sendo estes estabelecimentos autorizados pelo Ministério da Educação.

Conheça nesta página os passos necessários para abrir uma creche.

Licenciamento online
Prático e seguro
Evite deslocações

Licença de Utilização

A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua câmara municipal.

Consulte o passo a passo para mais informações.

Licença de Funcionamento

A licença de funcionamento é o processo que valida legalmente a sua creche.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.
O pedido de licenciamento pode ser feito neste portal.

Consulte o passo a passo para mais informações.

Como abrir uma creche passo a passo

1º Passo: Desenvolver um plano de negócios

O plano de negócios não é obrigatório mas é fundamental para o seu projeto ser bem sucedido. Não se esqueça de incluir:

  • Análise das necessidades locais
  • Decidir o formato legal (Empresa, Associação ou IPSS)
  • Serviços prestados
  • Estratégia de marketing e divulgação
  • Plano financeiro – custos e receitas
  • Recursos humanos
  • Planta do espaço
  • Principais riscos

 

2º Passo: Espaço e Licença de Utilização

A creche pode funcionar numa propriedade própria ou arrendada, necessitando sempre da licença de utilização. Faça o pedido à câmara municipal competente que por sua vez envolverá as entidades necessárias:

  • Instituto da Segurança Social
  • Autoridade Nacional de Proteção Civil
  • Autoridade de saúde competente

Esta fiscalização avalia:

  • Condições e localização do estabelecimento
  • Adequação das instalações do ponto de vista funcional
  • Cumprimento das regras de segurança contra incêndios
  • Cumprimento das normas de higiene e saúde

O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.

Os equipamentos específicos à atividade de creche, como lavabos infantis ou muda-fraldas, podem ser acrescentados depois desta vistoria.

 

3º Passo: Regulamento Interno

O regulamento interno é obrigatório e deve incluir:

  • Condições de admissão dos utentes;
  • Cuidados e serviços a prestar;
  • Direitos e deveres;
  • Horário de funcionamento;

Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares.

 

4º Passo: Recursos Humanos

A contratação de profissionais de uma creche segue regras claras e obrigatórias para obtenção da licença de funcionamento. No final desta página encontra uma Portaria sobre o Funcionamento das Creches que explica como formar a sua equipa.

Antes de pedir o licenciamento precisa de ter o quadro de pessoal, com os critérios de cada posto de trabalho.

É aconselhável que antes do pedido de licenciamento seja já feito todo o processo de recrutamento, com pré-acordo de contrato. No pedido de licenciamento, deverá entregar o registo criminal de todos os profissionais que integrem a sua equipa.

Pedir registo criminal

 

5º Passo: Iniciar Atividade

O pedido de licenciamento deverá ser feito em nome da empresa ou entidade gestora, sendo por isso necessário que esta esteja devidamente regularizada no momento do pedido.

Criar aqui a sua empresa

Abrir aqui a sua associação

Abrir aqui a sua IPSS

 

6º Passo: Pedido de Licença de Funcionamento

O pedido de licença de funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da segurança social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:

  • Fotocópia do cartão de cidadão dos requerentes
  • Fotocópia do cartão de identificação fiscal
  • Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
  • Cópia dos estatutos, caso se trate de IPSS
  • Certidão do registo criminal
  • Declaração da situação contributiva dos requerentes ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
  • Comprovativo de posse das instalações ou contrato de arrendamento
  • Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
  • Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
  • Minuta do contrato a celebrar com os utentes
  • Os documentos de franchising, quando aplicável

As taxas em vigor podem ser encontradas no portal da Segurança Social.

 

7º Passo: Seguros de Atividade e Livro de Reclamações

São obrigatórios:

  • Seguros de incêndios (para as frações autónomas e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal);
  • Seguro escolar;
  • Livro de Reclamações - consulte o Guia explicativo do Livro de Reclamações.
Portaria sobre o Funcionamento das Creches
Portaria n.º 262/2011
Diploma sobre os Estabelecimentos de Apoio Social e as respetivas licenças
Decreto-Lei n.º 99/2011
TAXAS APLICÁVEIS AOS ESTABELECIMENTOS DE APOIO SOCIAL
Portaria n.º 348/2008
Regime Jurídico da construção do edifício
Decreto-Lei nº 555/99