COMO ABRIR UMA RESIDÊNCIA AUTÓNOMA
A residência autónoma é um estabelecimento de alojamento temporário ou permanente para pessoas com deficiências ou incapacidades que, mediante apoio consigam viver autonomamente.
O objetivo da residência autónoma é o de proporcionar igualdade de oportunidades aos residentes de modo a facilitar a sua participação ativa na sociedade. Pode funcionar num apartamento, moradia ou outra tipologia similar.
Conheça nesta página os passos necessários para abrir uma residência autónoma.
Licença de Utilização
A licença de utilização (ou licença de construção) é uma validação geral do imóvel quanto às condições, localização, adequação do ponto de vista funcional e cumprimento das regras de segurança contra incêndios e normas de higiene e saúde.
Esta licença pode ser solicitada na sua câmara municipal.
Consulte o passo a passo para mais informações.
Licença de Funcionamento
A licença de funcionamento é o processo que valida legalmente a residência autónoma.
É concedida após vistoria que avalia a adequação dos recursos humanos, o projeto de regulamento interno, a existência de equipamentos e instalações adequadas à atividade, a regularidade contributiva do requerente e a idoneidade de todos os envolvidos.
O pedido de licenciamento pode ser feito neste portal.
Consulte o passo a passo para mais informações.
Como abrir uma Residência Autónoma passo a passo
1º Passo: Desenvolver um plano de negócios
O plano de negócios não é obrigatório, mas é fundamental para o seu projeto ser bem-sucedido. Não se esqueça de incluir:
- Análise das necessidades locais
- Decidir o formato legal (Empresa, Associação, IPSS)
- Serviços prestados
- Estratégia de marketing e divulgação
- Plano financeiro – custos e receitas
- Recursos humanos
- Planta do espaço
- Principais riscos
2º Passo: Espaço e Licença de Utilização
A residência autónoma pode funcionar numa propriedade própria ou arrendada, necessitando sempre da licença de utilização. Faça o pedido à câmara municipal competente que, por sua vez, envolverá as entidades necessárias:
- Instituto da Segurança Social
- Autoridade Nacional de Proteção Civil
- Autoridade de saúde competente
Esta fiscalização avalia:
- Condições e localização do estabelecimento
- Adequação das instalações do ponto de vista funcional
- Cumprimento das regras de segurança contra incêndios
- Cumprimento das normas de higiene e saúde
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Os equipamentos específicos à atividade podem ser acrescentados depois desta vistoria.
3º Passo: Regulamento Interno
O regulamento interno é obrigatório e deve incluir:
- Condições, critérios e procedimentos de admissão dos utentes;
- Cuidados e serviços a prestar;
- Direitos e deveres
- Horário de visitas
- Preçário ou critérios de determinação das comparticipações familiares, quando aplicável.
4º Passo: Recursos Humanos
A contratação de profissionais de uma residência autónoma segue regras claras e obrigatórias para obtenção da licença de funcionamento.
No final desta página encontra uma Portaria sobre o Funcionamento das Residências Autónomas que explica como formar a sua equipa.
Antes de pedir o licenciamento precisa de ter o quadro de pessoal com as características de cada profissional.
É aconselhável que antes do pedido de licenciamento seja já feito todo o processo de recrutamento, com pré-acordo de contrato.
No pedido de licenciamento, deverá entregar o registo criminal específico ao trabalho com pessoas com deficiência para todos os profissionais que interajam com os utentes.
Pedir registo criminal
5º Passo: Iniciar Atividade
O pedido de licenciamento deverá ser feito em nome da empresa ou entidade gestora, sendo por isso necessário que esta esteja devidamente regularizada no momento do pedido.
Criar aqui a sua empresa
Abrir aqui a sua associação
6º Passo: Pedido de Licença de Funcionamento
O pedido de licença de funcionamento pode ser realizado online ou presencialmente nos centros distritais da segurança social.
O tempo de espera entre o pedido de vistoria e a aprovação poderá demorar até 45 dias, correspondendo a 15 dias até à vistoria acrescidos de 30 dias para a aprovação.
Para realizar este pedido são necessários os seguintes documentos:
- Fotocópia do cartão de cidadão dos requerentes
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal
- Extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respetiva certidão permanente
- Cópia dos estatutos, caso se trate de uma IPSS
- Certidão do registo criminal
- Declaração da situação contributiva dos requerentes ou autorização para as entidades competentes consultarem a mesma
- Comprovativo de posse das instalações ou contrato de arrendamento
- Licença ou autorização de utilização (ver o 2º passo)
- Mapa de pessoal com respetivas habilitações literárias e conteúdo funcional
- Minuta do contrato a celebrar com os utentes
- Os documentos relativos ao início de atividade em franchising, quando aplicável
Toda a informação detalhada sobre como abrir uma residência autónoma está disponível no Guia Prático de Licenciamento da Atividade dos Estabelecimentos de Apoio Social
As taxas em vigor podem ser encontradas no portal da Segurança Social.
7º Passo: Seguros de Atividade e Livro de Reclamações
O seguro de incêndios (para as frações autónomas e as partes comuns de edifícios em propriedade horizontal) e o livro de reclamações são obrigatórios. Consulte o Guia explicativo do Livro de Reclamações
