Comprovativos do Exercício de Atividade Profissional

Os comprovativos do Exercício de Atividade Profissional comprovam, junto das autoridades competentes de outros países da União Europeia (exceto Portugal), a habilitação para o exercício de uma atividade profissional nesses Estados-Membros.

Os comprovativos podem ser pedidos a três entidades diferentes:

  • À Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), no caso da/o empresária/o em nome individual, trabalhador/a independente ou sócio/a da empresa com atividades inseridas nos CAE 01 a 43
  • À Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), no caso da/o empresária/o em nome individual, trabalhador/a independente ou sócio/a da empresa com atividades inseridas nos CAE 45 e seguintes
  • À Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no caso da/o trabalhador/a por conta de outrem

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Saiba qual a entidade responsável e os passos a seguir para pedir o comprovativo adequado à sua situação.

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