Empreendimentos Turísticos – Inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)
O registo de um empreendimento turístico começa com a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), no portal do Turismo de Portugal.
Depois de concluída a inscrição no RNET, o sistema atribui um número de registo, que tem de ser colocado na placa identificativa na entrada principal do empreendimento turístico.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
O registo de um empreendimento turístico começa com a inscrição no RNET
Quem deve fazer a inscrição no RNET?
Quando se deve fazer a inscrição no RNET?
A inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) tem de ser feita até 30 dias úteis depois de a Câmara Municipal emitir o título válido de abertura do empreendimento turístico.
O título válido de abertura é o documento que comprova que o empreendimento turístico cumpre os requisitos legais para iniciar a atividade, como o alvará de utilização para fins turísticos ou a comunicação de abertura.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para fazer o registo do empreendimento turístico, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
- Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Ao fazer o pedido no formulário, vai ter de anexar o título válido de abertura. No formulário, no campo “Estado de Classificação”, o Empreendimento Turístico está classificado num destes estados:
- Em auditoria: tem de anexar documento comprovativo
- Em projeto: não tem de anexar nenhum documento
- Por reconverter: tem de indicar a tipologia e a categoria
Procedimento
Depois de se autenticar no portal do Registo Nacional de Turismo, siga estes passos:
- Em “Novos registos/comunicações”, selecione a opção “Empreendimentos turísticos – Inscrição de empreendimento”
- No formulário, tem de preencher os campos obrigatórios nos separadores:
- Nome e tipologia do empreendimento
- Identificação do empreendimento
- Classificação e capacidade do empreendimento
- Exploração e propriedade do empreendimento
- Funcionamento
- Outros dados
- Quando tiver preenchido todos os campos obrigatórios, clique em “Submeter Registo/Inscrição”
Se não tiver apresentado todos os documentos, não vai conseguir avançar com o pedido de registo.
Depois de o registo ser submetido, a plataforma do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) envia automaticamente um email com:
- O número atribuído ao empreendimento
- A informação sobre a placa identificativa da classificação
Esta placa deve ser afixada na entrada principal, no exterior do empreendimento turístico, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação da classificação
Quanto custa
A inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) é gratuita.
Obrigações
- Ter livro de reclamações
- Afixar a placa identificativa na entrada principal do empreendimento turístico. Esta placa tem de ter:
- O número de registo do empreendimento turístico
- A classificação do empreendimento turístico. Esta classificação tem de estar visível no prazo de 10 dias úteis depois de ser atribuída
- Indicar o número de registo do empreendimento turístico nas plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem o alojamento turístico
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Portaria n.º 1087/2010, de 22 de outubro– Regulamenta o Registo Nacional de Turismo (RNT), define o respetivo âmbito e as condições da sua utilização
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)
Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro – Aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respetivo fornecimento