Empreendimentos Turísticos – Inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)

O registo de um empreendimento turístico começa com a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), no portal do Turismo de Portugal. 

Depois de concluída a inscrição no RNET, o sistema atribui um número de registo, que tem de ser colocado na placa identificativa na entrada principal do empreendimento turístico.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    O registo de um empreendimento turístico começa com a inscrição no RNET

Quem deve fazer a inscrição no RNET?

Quando se deve fazer a inscrição no RNET?

A inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) tem de ser feita até 30 dias úteis depois de a Câmara Municipal emitir o título válido de abertura do empreendimento turístico.
O título válido de abertura é o documento que comprova que o empreendimento turístico cumpre os requisitos legais para iniciar a atividade, como o alvará de utilização para fins turísticos ou a comunicação de abertura.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para fazer o registo do empreendimento turístico, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
  • Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Ao fazer o pedido no formulário, vai ter de anexar o título válido de abertura. No formulário, no campo “Estado de Classificação”, o Empreendimento Turístico está classificado num destes estados:

  • Em auditoria: tem de anexar documento comprovativo
  • Em projeto: não tem de anexar nenhum documento
  • Por reconverter: tem de indicar a tipologia e a categoria

Procedimento

Depois de se autenticar no portal do Registo Nacional de Turismo, siga estes passos:

  1. Em “Novos registos/comunicações”, selecione a opção “Empreendimentos turísticos – Inscrição de empreendimento”
  2. No formulário, tem de preencher os campos obrigatórios nos separadores:
    • Nome e tipologia do empreendimento
    • Identificação do empreendimento
    • Classificação e capacidade do empreendimento
    • Exploração e propriedade do empreendimento
    • Funcionamento
    • Outros dados
  3. Quando tiver preenchido todos os campos obrigatórios, clique em “Submeter Registo/Inscrição”

Se não tiver apresentado todos os documentos, não vai conseguir avançar com o pedido de registo.

Depois de o registo ser submetido, a plataforma do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) envia automaticamente um email com:

  • O número atribuído ao empreendimento
  • A informação sobre a placa identificativa da classificação
    Esta placa deve ser afixada na entrada principal, no exterior do empreendimento turístico, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação da classificação

Quanto custa

A inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) é gratuita.

Obrigações

  • Ter livro de reclamações
  • Afixar a placa identificativa na entrada principal do empreendimento turístico. Esta placa tem de ter:
  • Indicar o número de registo do empreendimento turístico nas plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem o alojamento turístico

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Portaria n.º 1087/2010, de 22 de outubro– Regulamenta o Registo Nacional de Turismo (RNT), define o respetivo âmbito e as condições da sua utilização

Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)

Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro – Aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respetivo fornecimento

Entidade Competente