Alimentos para animais - Fabrico de pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal

Para fabricar pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal, tem de se registar, ou ter aprovação para a atividade, junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).


A diferença entre o registo ou aprovação está nos produtos ou alimentos para animais que vai fabricar ou colocar no mercado. Pode consultar quais os produtos ou alimentos que precisam de aprovação no portal da DGAV

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Os requisitos para fabricar pré-misturas de aditivos para alimentação animal são iguais para o registo ou aprovação e são válidos para pessoas singulares e coletivas.

 

Para poder fabricar pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal, tem de:

 

 

Vai precisar de indicar as seguintes informações:

 

  • Nome ou denominação social
  • Número de identificação fiscal
  • Sede social
  • Contactos (telefone e email)


 

Terá de anexar ao pedido os seguintes documentos complementares: 

  • Declaração de Responsabilidade pela Produção, preenchida e assinada segundo o Modelo 557/DGV
  • Declaração de Responsabilidade pela Qualidade, preenchida e assinada segundo o Modelo 558/DGV
  • Comprovativo da legalização do licenciamento industrial - que pode ser obtido na Plataforma do SIR depois de feito o registo de atividade
  • Descrição do processo relativo à empresa, com os seguintes elementos:
    • Organograma funcional com as qualificações e as responsabilidades do pessoal de enquadramento
    • Medidas para controlo da contaminação por pragas
    • Fluxograma de fabrico com identificação de todos os equipamentos
    • Procedimento de limpeza e manutenção das instalações
    • Procedimento de limpeza, manutenção e controlo periódico dos equipamentos
    • Procedimentos escritos de fabrico com as medidas de caráter técnico ou organizacional para evitar contaminações cruzadas, arrastamento e erros
    • Sistema de “Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo” HACCP (APPCC)
    • Procedimento para registo e análise de reclamações, incluindo a retirada rápida do mercado de produtos considerados ou suspeitos de não conformidade, bem como o seu destino quando não satisfizerem os requisitos de segurança
    • Plano de controlo de qualidade, que indique o controlo dos pontos críticos definidos durante o processo de fabrico, os processos e a frequência das amostragens, as pré-misturas de aditivos para animais, as determinações, métodos e frequência das análises, incluindo testes de homogeneidade e de contaminação cruzada/arrastamento, o respeito das especificações, desde as matérias-primas até aos produtos acabados e o respetivo destino em caso de desrespeito.

Caso o fabrico de pré-misturas de aditivos alimentares para animais envolva o uso de matérias-primas de origem animal, como subprodutos de origem animal, as indústrias de alimentação animal devem apresentar a autorização da DGAV Modelo 754/DGAV

Procedimento

Durante o preenchimento do formulário, vai ter de escolher entre fazer o registo ou pedir aprovação para o fabrico de pré-mistura de aditivos destinados à alimentação animal.

A diferença entre o registo ou aprovação está nos aditivos utilizados, destinados à alimentação animal, que vai utilizar no fabrico das pré-misturas ou colocar no mercado. Pode consultar quais aditivos que implicam uma aprovação no portal da DGAV.

 

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios: 

 

Depois de se autenticar, siga estes passos:

  1. Carregue em “Realizar serviço” nesta página
  2. Preencha o formulário
  3. Anexe os documentos necessários
  4. Carregue em “Submeter”

 

10 dias depois da entrega e validação da documentação receberá um Número de Identificação Individual (NII).Com o NII, vai receber os dados de acesso ao Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE).

Para os pedidos de registo e de aprovação de alguns aditivos, é necessária uma visita de inspeção ao local de atividade. Nestes casos, o Número de Identificação Individual (NII) é atribuído até 10 dias depois da inspeção, que será agendada por email.

Se a inspeção revelar que o estabelecimento não cumpre todos os requisitos, mas cumpre os requisitos relativos à infraestrutura e equipamento, a DGAV pode conceder uma aprovação condicional, válida durante três meses.
 

Prazos

Deve fazer comunicações obrigatórias anuais no SIPACE, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte ao ano de produção/fabrico.
Pode consultar as comunicações anuais necessárias para produção nacional, trocas intracomunitárias e importações de países terceiros no portal da DGAV.

Quanto custa

O pedido de registo ou aprovação não tem custos associados.

Depois de atribuído o Número de Identificação Individual (NII) e para exercer atividade como fabricante de pré-misturas de aditivos destinados à alimentação animal, é necessário pagar uma taxa. 

Esta taxa funciona em regime trimestral (de três em três meses) de acordo com a classificação REAI do estabelecimento (Tipo 1,2 ou 3) e com o valor legalmente estipulado no momento.

A fatura é emitida automaticamente pelo Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no 1º dia do mês seguinte ao fim de cada trimestre.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Art.º 9º e Anexo II do REG. (CE) n.º 183/2005  de 12 de janeiro: que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais
Decreto-Lei 178/2008 de 26 de agosto: Define os critérios de aplicação e montantes de taxas a cobrar nos termos do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à inspecção sanitária dos produtos de origem animal e revoga os Decretos-Leis n.os 433/89, de 16 de Dezembro, e 208/99, de 11 de Julho
Regulamento (CE) n.° 1831/2003 de 22 de setembro: relativo aos aditivos destinados à alimentação animal

Motivos de recusa

  • Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
  • Não cumprimento dos requisitos técnicos
  • O requerente não apresenta o(s) documento(s) e/ou  informações solicitado(s), após insistência da autoridade competente
  • O requerente apresenta documentos falsos

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

  • Queixa ao Provedor de Justiça
  • Reclamação 
  • Defesa escrita
  • Recurso hierárquico ou tutelar  
  • Fazer queixa junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que assegura  que o direito europeu seja interpretado e aplicado da mesma forma em todos os países da UE e garante que as instituições e os países da UE respeitam o direito europeu.