Animação turística e operadores marítimo-turísticos - Comunicar alterações e revalidar seguros obrigatórios
Qualquer alteração ao Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) tem de ser feita online, no portal do Registo Nacional de Turismo.
Podem ser atualizados os dados da empresa, as marcas que a empresa tem, os estabelecimentos, as atividades que está autorizada a exercer e o programa das atividades e equipamentos. Também é possível atualizar os seguros obrigatórios ou comunicar o encerramento temporário da empresa.
Canais de atendimento
-
Realizar online
Qualquer alteração ao Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) tem de ser feita no portal do Turismo de Portugal
Quem deve comunicar as alterações ao RNAAT?
Quando deve comunicar as alterações ao RNAAT?
Qualquer alteração aos elementos do registo da agência de animação turística tem de ser comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Os dados que tem de indicar dependem das alterações que quer comunicar. Consulte a seguinte lista de alterações para saber que documentos deve anexar.
Alterações nos dados da empresa
Certidão permanente ou declaração de início da atividade
Alterações nas marcas detidas pela empresa
Comprovativo de autorização de uso de marca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou entidade similar europeia
Alterações no programa das atividades e equipamentos
- Descrição do programa detalhado das atividades a desenvolver e dos equipamentos a utilizar. Todos os equipamentos têm de estar licenciados ou autorizados pelas autoridades marítimas competentes
- Declaração de compromisso assinada
Alterações nos seguros obrigatórios
- Alterações nas condições particulares da apólice: documentos que comprovam essas alterações
- Revalidação da apólice: fatura/recibo ou o aviso do recibo com o comprovativo de pagamento (ficheiro único)
Os dados da revalidação da apólice de responsabilidade civil têm de ser atualizados diretamente no formulário do RNAAT, substituindo os dados anteriores.
Comunicar encerramento temporário da agência
- Até 90 dias de encerramento: basta indicar o intervalo de datas em que o estabelecimento vai estar encerrado
- Mais de 90 dias de encerramento: antes de completar 90 dias, tem de preencher o formulário que aparece debaixo das datas de encerramento. No formulário, indique o motivo do período de encerramento mais alargado.
Para comunicar alterações, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
- Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Procedimento
Depois de se autenticar no portal do Registo Nacional de Turismo, siga estes passos:
- Em “Opções”, selecione “Alterar dados”
- No formulário de alteração do registo, escolha uma das seguintes opções de acordo com as alterações que quer fazer:
- Dados da empresa
- Marca(s) detida(s) pela empresa
- Estabelecimentos
- Atividades que a empresa está autorizada a exercer:
No caso das atividades de turismo da natureza, selecione a opção “Pretende desenvolver atividades em áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC)” e depois selecione as atividades que pretende ver classificadas como turismo de natureza (quadrado 2).
No caso dos operadores marítimo-turísticos, tenha em conta o tamanho e a capacidade das embarcações, bem como a cobertura do seguro, ao atualizar as atividades. - Programa das atividades e equipamentos
- Seguros obrigatórios
- Encerramento temporário
- Preencha o formulário e anexe os documentos obrigatórios no caso da alteração que quer fazer
- Submeta o pedido
Se não apresentar todos os documentos, não vai conseguir avançar com o pedido de alterações.
Depois de o pedido ser submetido, analisado e aprovado, vai receber um email com a confirmação das alterações.
Quanto custa
Comunicar alterações ao RNAAT é gratuito.
Obrigações
As agências de animação turística não podem operar sem provar que o seguro de responsabilidade civil está válido.
Os operadores podem alterar as atividades desenvolvidas pela empresa desde que essas atividades estejam contempladas no seguro contratado.
Se os operadores turísticos não provarem que têm um seguro de responsabilidade civil válido, o Turismo de Portugal vai informar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Este incumprimento pode levar ao cancelamento do registo no Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT).
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro – Redação mais atual do regime jurídico que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos
Decreto – Lei nº 108/2009, de 15 de maio – Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, na sua redação atual
Decreto-Lei n.º149/2014, de 10 de outubro – Aprova o regulamento das embarcações utilizadas na atividade marítimo-turística (RAMT)
Portaria nº 651/2009, de 12 de junho – Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica