Animação turística e operadores marítimo-turísticos - Reconhecimento da atividade de turismo de natureza

As atividades de animação turística desenvolvidas em áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) são consideradas turismo de natureza quando são reconhecidas como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O pedido de reconhecimento da atividade de turismo de natureza é feito na plataforma do Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) e exige a adesão ao código de conduta.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Através do site do Turismo de Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Para pedir o reconhecimento da atividade de turismo de natureza, vai ter de anexar os seguintes documentos:

  • Todos os agentes ou empresas de animação turística: declaração de adesão ao código de conduta das empresas de turismo de natureza, preenchida e assinada
    O modelo de declaração fica disponível na plataforma durante o preenchimento do pedido de reconhecimento.
  • Empresas certificadas como PME pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação: não tem de anexar nenhum documento porque há troca de informações entre o IAPMEI e o Turismo de Portugal
  • Empresas que não estão certificadas como PME pelo IAPMEI também podem pedir o reconhecimento de atividades de turismo de natureza. Para isso, devem:
    • Aderir ao Código de Conduta, disponível na plataforma quando faz o pedido de reconhecimento de atividades de turismo de natureza
    • Anexar, em simultâneo, um projeto de conservação da natureza

Para preencher o pedido e anexar os documentos, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:

  • Chave Móvel Digital (CMD)
  • Cartão de Cidadão
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
  • Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)

Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.

Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.

Procedimento

Para pedir o reconhecimento da atividade de turismo de natureza, autentique-se no portal do Registo Nacional de Turismo e siga estes passos:

  1. Em “Novos registos/comunicações”, selecione as opções “Agentes de animação turística” e depois “Comunicação prévia” e “Novo registo”
  2. Preencha os dados da agência de animação turística a registar
  3. Clique em “Iniciar formulário” e preencha todos os campos obrigatórios
  4. No campo sobre as atividades que a empresa está autorizada a exercer, indique que pretende desenvolver atividades em áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) e selecione as atividades pretendidas
  5. Clique em “Voltar para continuar”
  6. Vai surgir o campo “Reconhecimento turismo de natureza”
  7. Depois de preencher todos os campos obrigatórios e de anexar todos os documentos preenchidos e assinados, submeta o pedido

Se não tiver apresentado todos os documentos, não vai conseguir avançar com o pedido.

Análise do pedido de reconhecimento

A empresa não pode iniciar a atividade sem o pedido ter sido aprovado ou sem ter decorrido o prazo de 20 dias úteis. 

Depois de o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) comunicar que aprovou o pedido ou depois de terem passado 20 dias úteis, o agente de animação turística pode usar a designação “Turismo de Natureza” e o respetivo logótipo em todos os seus suportes de comunicação.

Quanto custa

O custo do pedido de reconhecimento da atividade de turismo de natureza varia de acordo com a dimensão de empresa e o tipo de reconhecimento:

  • Empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, com ou sem reconhecimento de turismo de natureza:
    • Microempresa: 91,28 euros
    • Não microempresa: 136,93 euros
  • Empresas de animação turística exclusivamente em meio urbano, sem reconhecimento de turismo de natureza:
    • Microempresa: 20,28 euros
    • Não microempresa: 91,28 euros

Método de pagamento:
O pagamento deve ser feito por transferência bancária para:

Turismo de Portugal
IBAN PT50 0781 0112 9112 0001 9126 8
SWIFT/BIC IGCPPTPL

Nas observações, indique o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da agência.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro – Redação mais atual do regime jurídico que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

Decreto – Lei nº 108/2009, de 15 de maio – Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, na sua redação atual

Decreto-Lei n.º149/2014, de 10 de outubro – Aprova o regulamento das embarcações utilizadas na atividade marítimo-turística (RAMT)

Portaria nº 651/2009, de 12 de junho – Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica.

Entidade Competente