Associações e cooperativas estrangeiras - Alteração de representante legal
Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa entidade perante o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) no âmbito da instrução de qualquer processo de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública ou ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.
Canais de atendimento
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Alterar Online
Pedir para alterar o representante legal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procuração ou comprovativo de delegação de poderes a favor do novo representante (ata do órgão próprio da pessoa coletiva que deliberou a concessão de poderes).
Procedimento
O serviço é composto pelos seguintes passos:
- Apresentação de pedido no portal gov.pt
- Análise do pedido pelo CEJURE
- Alteração da base de dados
- Comunicação ao interessado
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email utilidade.publica@cejure.gov.pt.
Âmbito territorial
Associações e cooperativas estrangeiras de âmbito nacional, regional ou local. Exclui representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Motivos de recusa
Se a legitimidade não for comprovada, o representante legal da pessoa coletiva não será alterado, mantendo-se o anterior.