Associações e cooperativas estrangeiras - comunicações legais
As representações permanentes das pessoas coletivas estrangeiras com estatuto de utilidade pública têm a obrigação de enviar determinados documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).
São exemplos: a prestação de contas após o encerramento do exercício anual, o relatório de atividades e as alterações dos estatutos, dos regulamentos internos, dos órgãos sociais e do representante permanente.
Canais de atendimento
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Comunicar Online
As comunicações legais são feitas através da Área Reservada
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:
- Relatório de contas
- Relatório de atividades. (O relatório de atividades deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva representada - Artigo 12.º-1-c) LQEUP)
- Ata de aprovação
- Lista dos órgãos sociais da pessoa coletiva representada
- Escritura de alteração estatutária/comprovativo de alteração estatutária da representada/regulamento interno da representação permanente alterado
- Parecer do órgão de fiscalização
- Outro
Procedimento
O serviço é composto pelos seguintes passos:
- Apresentação de documentos no portal gov.pt
- Análise dos documentos pelo CEJURE
- Comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta
Quanto custa
Obrigações
Devem ser cumpridos os seguintes prazos:
- 6 meses para relatórios e contas, após o encerramento do exercício anual
- 3 meses para alterações dos estatutos ou dos regulamentos internos, após a efetivação
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.