Associações e cooperativas estrangeiras - comunicações legais

As representações permanentes das pessoas coletivas estrangeiras com estatuto de utilidade pública têm a obrigação de enviar determinados documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

São exemplos: a prestação de contas após o encerramento do exercício anual, o relatório de atividades e as alterações dos estatutos, dos regulamentos internos, dos órgãos sociais e do representante permanente.

Canais de atendimento

  • Comunicar Online

    As comunicações legais são feitas através da Área Reservada

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:

  • Relatório de contas
  • Relatório de atividades. (O relatório de atividades deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva representada - Artigo 12.º-1-c) LQEUP)
  • Ata de aprovação
  • Lista dos órgãos sociais da pessoa coletiva representada
  • Escritura de alteração estatutária/comprovativo de alteração estatutária da representada/regulamento interno da representação permanente alterado
  • Parecer do órgão de fiscalização
  • Outro

Procedimento

O serviço é composto pelos seguintes passos:

  • Apresentação de documentos no portal gov.pt
  • Análise dos documentos pelo CEJURE     
  • Comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Devem ser cumpridos os seguintes prazos:

  • 6 meses para relatórios e contas, após o encerramento do exercício anual
  • 3 meses para alterações dos estatutos ou dos regulamentos internos, após a efetivação

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação