Associações e cooperativas portuguesas - Comunicação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade pública

As associações ou cooperativas portuguesas (pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos) podem pedir o estatuto de utilidade pública.

A comunicação destina-se a atualizar a lista das pessoas coletivas detentoras do estatuto de utilidade pública administrativa ou que o obtiveram por meio de ato administrativo. Abrange todas as associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de associações estrangeiras às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública administrativa ou o estatuto de utilidade pública por meio de ato administrativo. 

NOTA: Conforme o artigo 28.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, não podem pedir o Estatuto de Utilidade Pública por esta via as Casas do Povo, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) registadas, os centros tecnológicos, as cooperativas de solidariedade social, as organizações interprofissionais do setor agroalimentar, as Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) registadas, as organizações interprofissionais da fileira florestal, as associações humanitárias de bombeiros, as Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) registadas e as associações mutualistas registadas.

As fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Canais de atendimento

  • Comunicar Online

    Comunicar o interesse em manter o Estatuto de Útilidade Pública

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Devem apresentar a cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública.

Procedimento

  • Preenchimento do formulário disponível no portal gov.pt
  • Apresentação de documentos
  • Análise pelo Centro Jurídico do Estado (CEJURE)     
  • (Eventual) pedido de documentos em falta
  • Comunicação de conformidade/desconformidade

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Calendário da apresentação da comunicação:

  • Até 31.12.2023 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.1980
  • Até 31.12.2024 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.1990
  • Até 31.12.2025 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.2000
  • Até 31.12.2026 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 31.12.2010
  • Até 31.12.2027 - pessoas coletivas privadas a quem o estatuto tenha sido atribuído até 01.07.2021

Na falta de apresentação atempada da comunicação, o estatuto de utilidade pública caduca.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email utilidade.publica@cejure.gov.pt.

Âmbito territorial
Associações e cooperativas portuguesas com sede em Portugal continental. 
Exclui associações e cooperativas que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Apresentação extemporânea da comunicação (ver campo critérios e obrigações).

Falta de comprovação da obtenção do estatuto de utilidade pública.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).