Associações e cooperativas portuguesas - comunicações legais
As associações e cooperativas portuguesas com utilidade pública são obrigadas a enviar determinados documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).
São exemplos o envio da prestação de contas após o encerramento do exercício anual, do relatório de atividades e das alterações dos estatutos, regulamentos internos ou composição dos órgãos sociais.
As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt. Para aceder à área reservada tem de se autenticar.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:
- Relatório de contas
- Relatório de atividades. (O relatório de atividades deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva - Artigo 12.º-1-c, LQEUP)
- Ata de aprovação
- Lista dos órgãos sociais
- Escritura de alteração estatutária
- Parecer do órgão de fiscalização
- Outro - Exemplo: indicação do número de associados/cooperadores, regulamento interno alterado
Procedimento
- Apresentação dos documentos através da área reservada do portal gov.pt
- Análise pelo CEJURE
- Comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta
Quanto custa
Obrigações
Devem ser cumpridos os seguintes prazos de envio:
- 6 meses para relatórios e contas, após o encerramento do exercício anual
- 3 meses para alterações dos estatutos ou dos regulamentos internos, após a efetivação
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.