Associações e cooperativas portuguesas - comunicações legais

As associações e cooperativas portuguesas com utilidade pública são obrigadas a enviar determinados documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

São exemplos o envio da prestação de contas após o encerramento do exercício anual, do relatório de atividades e das alterações dos estatutos, regulamentos internos ou composição dos órgãos sociais.

As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt. Para aceder à área reservada tem de se autenticar.

Canais de atendimento

  • Online

    As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:

  • Relatório de contas
  • Relatório de atividades. (O relatório de atividades deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva - Artigo 12.º-1-c, LQEUP)
  • Ata de aprovação
  • Lista dos órgãos sociais
  • Escritura de alteração estatutária
  • Parecer do órgão de fiscalização
  • Outro - Exemplo: indicação do número de associados/cooperadores, regulamento interno alterado

Procedimento

  • Apresentação dos documentos através da área reservada do portal gov.pt
  • Análise pelo CEJURE     
  • Comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta

Quanto custa

É gratuito.

Obrigações

Devem ser cumpridos os seguintes prazos de envio:

  • 6 meses para relatórios e contas, após o encerramento do exercício anual
  • 3 meses para alterações dos estatutos ou dos regulamentos internos, após a efetivação

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.