Associações e cooperativas portuguesas - renovação do estatuto de utilidade pública

As Associações e cooperativas portuguesas podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.     
     
Nota: As fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Este pedido de renovação não se aplica à apresentação anual de relatórios de atividades e de contas. Para esse efeito, deve ser apresentado um pedido de Comunicações Legais.

As entidades com estatuto de utilidade pública devem apresentar previamente um pedido de Comunicação do Interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública para revalidar o Estatuto por mais dez anos. Um ano a seis meses antes desse prazo terminar devem apresentar pedido de renovação.

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Relatório modelo 2 – relatório sobre o cumprimento dos deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública desde a atribuição do estatuto ou da sua última renovação até ao presente
  • Certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte do CEJURE
  • Declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte do CEJURE
  • Comprovativos de cooperação com a Administração (alínea. c) do n.º 1 do artigo 8.º da LQEUP)
  • Outros. Nota: adicionar os elementos que tenham sofrido alterações desde a declaração de utilidade pública ou da sua última renovação

Procedimento

  • Apresentação do pedido no portal gov.pt e instrução do processo pelo representante legal da entidade      
  • Análise do processo pelo Centro Jurídico do Estado (CEJURE)     
  • (Eventual) indeferimento liminar
  • (Eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente
  • (Eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
  • Proposta de decisão
  • Decisão do membro do Governo competente
  • Publicação da decisão no Diário da República

Prazo de emissão/decisão

Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto. Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.

Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. 
Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito. O prazo (à data da entrada em vigor da LQEUP) é, em regra, de 90 dias úteis, mas pode ser prorrogado, mediante autorização expressa do decisor, por até mais 90 dias.
 

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Os deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública estão previstos no n.º 1 artigo 12.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email utilidade.publica@cejure.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Caso o estatuto tenha caducado por não ter sido pedida a renovação dentro do prazo, deve ser apresentado um novo pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública.

O pedido de renovação é recusado quando não é cumprido algum dos requisitos que permitiram a atribuição do estatuto de utilidade pública.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).