Empreendimentos Turísticos - Comunicar alterações ao Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)
Qualquer alteração no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) tem de ser comunicada ao Turismo de Portugal.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Comunicar alterações ao registo do empreendimento turístico
Quem deve comunicar as alterações no RNET?
Quando se deve comunicar as alterações no RNET?
Qualquer alteração aos elementos do registo do empreendimento turístico tem de ser comunicada no prazo de 10 dias úteis.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Qualquer alteração ao Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) deve ser comunicada no portal do Registo Nacional de Turismo, excepto as alterações à tipologia e capacidade do empreendimento, que têm de ser comunicadas por email.
Para comunicar alterações no portal do Registo Nacional de Turismo, vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao portal do Turismo
- Dados de acesso ao portal das Finanças (NIF e senha de acesso)
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Caso queira comunicar alterações ao funcionamento do empreendimento turístico, pode, se aplicável, ter de substituir o título válido de abertura e/ou anexar as telas finais (versão final do projeto executado).
Procedimento
Para comunicar alterações ao Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) no portal do Registo Nacional de Turismo
- Entre no portal do Registo Nacional de Turismo e autentique-se
- Nos registos do Empreendimento Turístico que quer alterar, vá a “Opções” e selecione “Alterar dados”
- No formulário de alteração do registo no RNET, escolha uma das seguintes opções de acordo com as alterações que quer fazer:
- Nome e tipologia do empreendimento
Consegue alterar o nome do empreendimento
Não consegue alterar a tipologia - Identificação do empreendimento
Consegue alterar a marca comercial, a localização e os contactos - Classificação e capacidade do empreendimento
Consegue alterar o número de unidades de alojamento para mobilidade reduzida
Não consegue alterar o número de quartos e camas fixas - Exploração e propriedade do empreendimento
Consegue alterar o diretor ou o responsável pelo empreendimento turístico
Consegue alterar a morada fiscal, os contactos e o modelo de gestão da entidade exploradora
Consegue alterar os dados do proprietário se a entidade proprietária não for a entidade exploradora - Funcionamento
Anexe o título válido de abertura
Consegue indicar o ano de abertura do empreendimento turístico, se tem atribuição de utilidade turística, se tem reconhecimento como turismo de natureza e os períodos de encerramento - Outros dados
Consegue alterar dados relativos a lazer, ao imóvel classificado, ao financiamento público e as informações gerais
- Nome e tipologia do empreendimento
- Depois de terminar o pedido de alterações, clique em “Concluir e fechar”
Se não tiver apresentado o título válido de abertura (se aplicável), não vai conseguir avançar com o pedido de alterações.
Depois de o pedido ser submetido, analisado e aprovado, vai receber um email com a confirmação das alterações. As alterações vão constar do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET).
Para atualizar informações sobre certificações e selos de qualidade e sustentabilidade
Depois de se autenticar no portal do Registo Nacional de Turismo, siga estes passos:
- Em “Opções”, selecione “Gerir certificações”
- Em “Adicionar certificação ou remover a certificação”, indique as alterações pretendidas
- Clique em “Fechar”
Para comunicar alterações à tipologia e capacidade do empreendimento turístico
Não é possível alterar a tipologia e a capacidade de um empreendimento turístico neste formulário. Para fazer estas alterações, tem de enviar um email para dvoferta@turismodeportugal.pt e anexar o comprovativo a que se refere o tipo de alteração que quer fazer (tipologia e/ou capacidade).
Quanto custa
Comunicar alterações no RNET é gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Portaria n.º 1087/2010 de 22 de outubro - Regulamenta o Registo Nacional de Turismo e define o âmbito e as suas condições de utilização
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)