Entidade formadora - certificação
Permite obter o reconhecimento formal das competências de uma entidade, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação.
Para obter a certificação, a entidade formadora tem de demonstrar objectivamente que as suas práticas e estrutura formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumprem os requisitos prévios e do referencial de qualidade, no pedido de certificação inicial.
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Para obter a certificação, a entidade formadora tem de demonstrar objetivamente que as suas práticas e estrutura formativas são adequadas à oferta que desenvolve e cumprem os requisitos prévios e do referencial de qualidade, no pedido de certificação inicial.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Procedimento
1 - Efetuar o registo prévio no site da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT)
2 - Submeter do pedido via Balcão do Empreendedor (BdE) ou através do site da Certificação da DGERT
3 - Efetuar o pagamento da(s) taxa(s)
4 - A DGERT, depois de confirmar o cumprimento dos requisitos prévios, efetua a sua análise legal e regulamentar
5 - Se a decisão tiver um sentido negativo (indeferimento) a entidade dispõe de 10 dias úteis para contestar, rectificar ou acrescentar novos elementos de avaliação que serão apreciados para efeitos da decisão final
6 - A decisão positiva dá lugar à emissão de um certificado atestando a certificação da entidade formadora e do logótipo de entidade formadora certificada
Quanto custa
Validade
Sem prazo de validade.
Nota: A manutenção da certificação é objecto de avaliação regular. Para mais informações verifique o separador Critérios e Obrigações.
Obrigações
A entidade apenas pode ter um pedido de certificação em avaliação.
A entidade pode apresentar um novo pedido:
- se desistir do pedido inicial antes da decisão final sobre o mesmo,
- se o pedido inicial for indeferido, após corrigir as lacunas que sustentaram essa decisão.
Após a submissão do pedido de certificação, a entidade pode solicitar alterações dos elementos enviados no mesmo, a título excepcional e devidamente justificadas. O pedido de alterações é submetido igualmente através da plataforma e sujeito a aprovação.
As áreas de educação e formação solicitadas no pedido de certificação não podem ser alteradas durante o processo de avaliação do mesmo.
Revogação e caducidade da certificação
Pode ser determinada por:
» Verificação de incumprimento dos requisitos de certificação, em análise documental ou em auditoria.
» Oposição à realização de auditorias por parte da entidade formadora
Em determinados casos será possível a entidade proceder à regularização da situação ou situações de incumprimento em causa, num prazo definido pela DGERT.
A certificação da entidade pode caducar quando se verifique:
» Extinção da entidade formadora certificada sem transmissão desse reconhecimento para outra entidade.
» Ausência de actividade formativa durante dois anos consecutivos, para as entidades estabelecidas em território nacional.
» Cessação da legalidade da atividade como entidade formadora no país de origem, para entidades estabelecidas noutros Estados membros.
» Interdição do exercício da atividade em território nacional, por decisão judicial ou administrativa.
Apenas pode pedir a certificação uma entidade que satisfaça, prévia e cumulativamente, os seguintes requisitos:
» Não se encontrar em situação de suspensão ou interdição do exercício da sua atividade na sequência de decisão judicial ou administrativa;
» Ter as suas situações tributária e contributiva regularizadas perante a administração fiscal e a segurança social;
» Inexistência de situações por regularizar respeitantes a dívidas ou restituições referentes a apoios financeiros comunitários ou nacionais.
Informação Adicional
Os pedidos só são alvo de avaliação após confirmação de pagamento da respectiva taxa, iniciando-se nessa data a contagem do prazo para emissão da decisão.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Procede à alteração e republicação da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro
- Regula o sistema de certificação de entidades formadoras
- Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento
- Aprova um conjunto de medidas de reforma da formação profissional, acordada com a generalidade dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social
Motivos de recusa
» Pedido/comunicação mal instruído
Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso.
» Pedido/comunicação não compreensível
Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido/comunicação, resultante do modo como está escrito ou de rasuras.
» Pedido/comunicação apresentado a uma entidade sem competência
O pedido/comunicação é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
» Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação
Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação.