Fundação estrangeira - comunicações legais
As fundações estrangeiras têm de enviar informações e documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).
São exemplos destas comunicações a prestação de contas e eventuais alterações aos órgãos sociais.
As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt. Para aceder à área reservada tem de se autenticar.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:
- Relatório de contas
- Relatório de atividades (se a representação permanente tiver estatuto de utilidade pública, o relatório deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva - Artigo 12.º-1-c) da Lei Quadro do Estatuto de Utilidade Pública
- Ata de aprovação
- Lista dos órgãos sociais da pessoa coletiva representada/decisão de alteração do representante legal
- Parecer do órgão de fiscalização
- Outro. Ex.: indicação do número de associados/cooperadores, regulamento interno alterado
Procedimento
- Apresentação de documentos no portal gov.pt
- Análise pelo CEJURE
- Comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta
Quanto custa
Obrigações
Envio dos relatórios anuais e das alterações dos órgãos sociais do representante permanente até 30 dias após a aprovação/decisão pelos órgãos próprios da representada.
A aprovação dos relatórios anuais deve ter lugar até 30 de abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito.
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.
Âmbito territorial
Portugal continental e Regiões Autónomas.