Fundação estrangeira - comunicações legais

As fundações estrangeiras têm de enviar informações e documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).

São exemplos destas comunicações a prestação de contas e eventuais alterações aos órgãos sociais.

As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt. Para aceder à área reservada tem de se autenticar.

Canais de atendimento

  • Online

    As comunicações legais são feitas através da área reservada do portal gov.pt

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Obrigatório inserir pelo menos um ficheiro:

  • Relatório de contas
  • Relatório de atividades (se a representação permanente tiver estatuto de utilidade pública, o relatório deve estabelecer uma articulação entre as atividades desenvolvidas e os fins estatutários da pessoa coletiva - Artigo 12.º-1-c) da Lei Quadro do Estatuto de Utilidade Pública
  • Ata de aprovação
  • Lista dos órgãos sociais da pessoa coletiva representada/decisão de alteração do representante legal
  • Parecer do órgão de fiscalização
  • Outro. Ex.: indicação do número de associados/cooperadores, regulamento interno alterado 

Procedimento

  • Apresentação de documentos no portal gov.pt
  • Análise pelo CEJURE     
  • Comunicação de conformidade ou pedido de documentos em falta

Quanto custa

Gratuito.

Obrigações

Envio dos relatórios anuais e das alterações dos órgãos sociais do representante permanente até 30 dias após a aprovação/decisão pelos órgãos próprios da representada.

A aprovação dos relatórios anuais deve ter lugar até 30 de abril do ano seguinte àquele a que dizem respeito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.

Âmbito territorial
Portugal continental e Regiões Autónomas.