Fundação estrangeira - pedido de atribuição de estatuto de utilidade pública
Uma fundação estrangeira pode pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.
Nota: As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Canais de atendimento
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Pedir Online
Pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Termo de Posse ou Procuração em formato digital
- Opcional: Certidão permanente com validade mínima de um ano ou certidão comercial
- Cartão de pessoa coletiva atualizado
- Relatório pormenorizado conforme modelo 1
- Cópia do texto estatutário atualizado da entidade representada em língua portuguesa
- Comprovativo da aprovação dos relatórios de atividades e de contas da representação permanente pelo órgão competente da entidade representada (últimos três anos)
- Certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte do CEJURE
- Declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte do CEJURE
- Caso se aplique, a de assalariados/prestadores de serviços com indicação do valor das remunerações/honorários e informação sobre a qualidade de associado/membro de órgãos sociais
- Parecer fundamentado da câmara municipal (CM) da sede da representação permanente. Nota: se o pedido de parecer à CM tiver sido feito há mais de 60 dias úteis e não tiver sido emitido, juntar comprovativo do pedido de parecer
- Opcional - Comprovativos de cooperação com a Administração Pública (protocolos, acordos ou outros)
- Opcional - Parecer pormenorizado e fundamentado de uma entidade pública com atribuições no setor de atividade da requerente, que ateste a sua cooperação com a administração. Podem ainda ser apresentados pareceres de outras entidades públicas ou privadas relevantes do setor que atestem os benefícios que a finalidade da atividade tem para os cidadãos e para a sociedade
Procedimento
- Apresentação do pedido no portal gov.pt e instrução do processo pelo particular
- Análise do processo pelo Centro Jurídico do Estado (CEJURE)
- (Eventual) indeferimento liminar
- (Eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente
- (Eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
- Proposta de decisão
- Decisão do membro do Governo competente
- Publicação da decisão no Diário da República, quando favorável
Prazo de emissão/decisão
120 dias úteis a contar desde o pedido de atribuição ou desde a notificação para completar o pedido.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Âmbito territorial
Representações permanentes com âmbito de atuação nacional, regional ou local. Nota: Exclui fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).