Fundação estrangeira - pedido de atribuição de estatuto de utilidade pública

Uma fundação estrangeira pode pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.

Nota: As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de associações e cooperativas  estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Canais de atendimento

  • Pedir Online

    Pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Termo de Posse ou Procuração em formato digital
  • Opcional: Certidão permanente com validade mínima de um ano ou certidão comercial
  • Cartão de pessoa coletiva atualizado
  • Relatório pormenorizado conforme modelo 1
  • Cópia do texto estatutário atualizado da entidade representada em língua portuguesa
  • Comprovativo da aprovação dos relatórios de atividades e de contas da representação permanente pelo órgão competente da entidade representada (últimos três anos)
  • Certidão do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização para a consulta da situação tributária por parte do CEJURE
  • Declaração comprovativa da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social ou consentimento para consulta por parte do CEJURE
  • Caso se aplique, a de assalariados/prestadores de serviços com indicação do valor das remunerações/honorários e informação sobre a qualidade de associado/membro de órgãos sociais
  • Parecer fundamentado da câmara municipal (CM) da sede da representação permanente. Nota: se o pedido de parecer à CM tiver sido feito há mais de 60 dias úteis e não tiver sido emitido, juntar comprovativo do pedido de parecer
  • Opcional - Comprovativos de cooperação com a Administração Pública (protocolos, acordos ou outros)
  • Opcional - Parecer pormenorizado e fundamentado de uma entidade pública com atribuições no setor de atividade da requerente, que ateste a sua cooperação com a administração. Podem ainda ser apresentados pareceres de outras entidades públicas ou privadas relevantes do setor que atestem os benefícios que a finalidade da atividade tem para os cidadãos e para a sociedade

Procedimento

  • Apresentação do pedido no portal gov.pt e instrução do processo pelo particular
  • Análise do processo pelo Centro Jurídico do Estado (CEJURE)     
  • (Eventual) indeferimento liminar
  • (Eventual) pedido de pareceres adicionais a entidades competentes na área de atuação da entidade requerente
  • (Eventual) convite ao aperfeiçoamento do pedido
  • Proposta de decisão
  • Decisão do membro do Governo competente
  • Publicação da decisão no Diário da República, quando favorável

Prazo de emissão/decisão

120 dias úteis a contar desde o pedido de atribuição ou desde a notificação para completar o pedido.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.

Âmbito territorial
Representações permanentes com âmbito de atuação nacional, regional ou local. Nota: Exclui fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).