Fundação portuguesa - alteração estatutária
Pedido de autorização para modificação dos estatutos de fundação privada pela entidade competente para o reconhecimento após aprovação de proposta do órgão de administração devidamente fundamentada.
NOTA: A alteração de estatutos de fundações públicas ou públicas de direito privado é deliberada pelo instituidor público e comunicada à entidade competente para o reconhecimento de fundações privadas para verificação da regularidade dos procedimentos. O serviço a selecionar é o de comunicações legais obrigatórias.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.
Canais de atendimento
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Pedir online
Pedir autorização para modificação dos estatutos de fundação privada
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Estatutos vigentes e comprovativo da respetiva publicação
- Cópia do regulamento interno, se existir
- Ata de aprovação da proposta
- Memorando descritivo dos fundamentos da alteração e das disposições a alterar
- Texto consolidado dos estatutos com as alterações em formato word
Procedimento
- Apresentação do pedido
- Instrução do procedimento
- Decisão do membro do Governo competente
Representante legal da fundação - apresenta o pedido
Centro Jurídico do Estado - instrução do processo e proposta de decisão
Membro do Governo competente para reconhecer fundações privadas - decisão
Prazo de emissão/decisão
60 dias úteis sobre a entrada do pedido (completamente instruído), salvo causa imputável à requerente - n.º 4 do artigo 38.º da Lei-Quadro das Fundações.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Motivos de recusa
Ilegitimidade do(s) proponente(s), desconformidade legal da proposta.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais.