Fundação portuguesa - alteração estatutária

Pedido de autorização para modificação dos estatutos de fundação privada pela entidade competente para o reconhecimento após aprovação de proposta do órgão de administração devidamente fundamentada. 

NOTA: A alteração de estatutos de fundações públicas ou públicas de direito privado é deliberada pelo instituidor público e comunicada à entidade competente para o reconhecimento de fundações privadas para verificação da regularidade dos procedimentos. O serviço a selecionar é o de comunicações legais obrigatórias.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.

Canais de atendimento

  • Pedir online

    Pedir autorização para modificação dos estatutos de fundação privada

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Estatutos vigentes e comprovativo da respetiva publicação
  • Cópia do regulamento interno, se existir
  • Ata de aprovação da proposta 
  • Memorando descritivo dos fundamentos da alteração e das disposições a alterar
  • Texto consolidado dos estatutos com as alterações em formato word

Procedimento

  • Apresentação do pedido
  • Instrução do procedimento
  • Decisão do membro do Governo competente

Representante legal da fundação - apresenta o pedido
Centro Jurídico do Estado - instrução do processo e proposta de decisão
Membro do Governo competente para reconhecer fundações privadas - decisão

Prazo de emissão/decisão

60 dias úteis sobre a entrada do pedido (completamente instruído), salvo causa imputável à requerente - n.º 4 do artigo 38.º da Lei-Quadro das Fundações.

Quanto custa

É gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Ilegitimidade do(s) proponente(s), desconformidade legal da proposta.

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais.