Fundação portuguesa - extinção

Pedido de declaração de extinção de fundação privada pela entidade competente para o reconhecimento após aprovação de proposta do órgão de administração devidamente fundamentada.

Nota: A extinção de fundações públicas ou públicas de direito privado é deliberada pelo instituidor público e comunicada à entidade competente para o reconhecimento de fundações privadas para verificação da regularidade dos procedimentos. O serviço a selecionar é o de comunicações legais obrigatórias.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.

Canais de atendimento

  • Pedir Online

    Pedir declaração de extinção de fundação privada

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Estatutos vigentes e comprovativo da respetiva publicação
  • Cópia do regulamento interno, se existir
  • Ata de aprovação da proposta de extinção
  • Documentação comprovativa da atividade desenvolvida pela fundação durante a sua existência
  • Comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais
  • Comprovativo do cumprimento das obrigações contributivas perante a Segurança Social
  • Relatório descritivo da evolução da situação financeira durante a existência da fundação
  • Relatório descritivo da situação financeira à data da proposta de extinção

Procedimento

  • Apresentação do pedido 
  • Instrução do procedimento
  • Decisão do membro do governo competente

Prazo de emissão/decisão

60 dias úteis sobre a entrada do pedido (instruído), salvo causa imputável à requerente - n.º 4 do artigo 38.º da Lei-Quadro das Fundações.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça

Gerais.