Fundação portuguesa - pedido de autorização de alienação de bens
Abrange apenas fundações privadas com estatuto de utilidade pública e fundações públicas. Pedido de autorização para alienação de bens atribuídos pelo fundador no ato de instituição e que sejam de especial significado para os fins da fundação.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.
Canais de atendimento
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Pedir Online
Pedir autorização de alienação de bens
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Cópia do ato de instituição da fundação
- Ata de deliberação da intenção de alienar e fundamentação respetiva
- Se o bem a alienar for um imóvel: Identificação do imóvel
- Certidão do registo predial
- Comprovativo da situação matricial do imóvel
Procedimento
- Apresentação do pedido acompanhado dos documentos instrutórios
- Instrução do pedido
- Proposta de decisão
- Decisão do membro do Governo competente
- Comunicação da decisão à requerente
Prazo de emissão/decisão
45 dias úteis.
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Artigo 11.º da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei n.º 150/2015, de 10.9.)
Motivos de recusa
Se os bens a alienar não tiverem sido atribuídos pelo fundador no ato de instituição ou se se apurar que não se revestem de especial significado para os fins da fundação pode ser declarada a inutilidade do procedimento.