Fundação portuguesa - pedido de autorização de alienação de bens

Abrange apenas fundações privadas com estatuto de utilidade pública e fundações públicas. Pedido de autorização para alienação de bens atribuídos pelo fundador no ato de instituição e que sejam de especial significado para os fins da fundação.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.

Canais de atendimento

  • Pedir Online

    Pedir autorização de alienação de bens

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

  • Cópia do ato de instituição da fundação
  • Ata de deliberação da intenção de alienar e fundamentação respetiva
  • Se o bem a alienar for um imóvel: Identificação do imóvel
  • Certidão do registo predial
  • Comprovativo da situação matricial do imóvel

Procedimento

  • Apresentação do pedido acompanhado dos documentos instrutórios 
  • Instrução do pedido
  • Proposta de decisão
  • Decisão do membro do Governo competente
  • Comunicação da decisão à requerente

Prazo de emissão/decisão

45 dias úteis.

Quanto custa

Gratuito.

Informação Adicional

Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Motivos de recusa

Se os bens a alienar não tiverem sido atribuídos pelo fundador no ato de instituição ou se se apurar que não se revestem de especial significado para os fins da fundação pode ser declarada a inutilidade do procedimento.