Fundação portuguesa - reconhecimento
Procedimento administrativo com vista a apurar se uma fundação privada instituída nos termos da lei preenche todos os requisitos para poder ser reconhecida e assim adquirir personalidade jurídica.
Nota: aplica-se apenas a fundações privadas.
Canais de atendimento
-
Pedir Online
Pedir reconhecimento de Fundação Portuguesa
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
- Procuração em formato digital
- Comprovativo de depósito bancário
- Relação detalhada dos bens
- Avaliação dos bens móveis por perito idóneo
- Comprovativo da situação matricial de cada imóvel
- Comprovativo da situação predial de cada imóvel
- Comprovativo do direito de renúncia a direito de preferência por parte do Estado
- Declaração de inexistência de dúvidas ou litígios sobre os bens afetos à fundação
- Autorização para participar na criação da fundação (se for instituidor público)
- Escritura ou documento particular autenticado de instituição com Estatutos
- Lista dos membros dos futuros órgãos sociais
- Declaração de pretensão ou não de registo como IPSS
- Plano de atividades para o ano em curso
Procedimento
- Apresentação do pedido
- Instrução do procedimento
- Decisão do membro do Governo competente
Centro Jurídico do Estado (órgão instrutor)
Membro do Governo competente para reconhecer fundações (órgão decisor).
Prazo de emissão/decisão
Variável, consoante se trate de procedimento simplificado (30 dias), procedimento normal (90 dias) ou fundação de fins especiais (acresce prazo para emissão de pareceres obrigatórios).
Quanto custa
Informação Adicional
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Lei 24/2012, de 9 de julho - Lei-quadro das Fundações (LQF)
Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro - Regula a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações
Portaria 75/2013, de 18 de fevereiro - Regulamenta a lei-quadro das Fundações
Despacho nº. 11648-A/2016, de 29 de setembro - Modelo de estatutos para procedimento simplificado de reconhecimento (artigo 22.º LQF).
Motivos de recusa
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
Gerais do Código do Procedimento Administrativo (CPA).