Entregar a declaração periódica do IVA
A declaração periódica do IVA serve para apurar o imposto a pagar ou a receber, resultante da diferença entre o IVA cobrado pelo sujeito passivo aos seus clientes e o IVA suportado, desde que dedutível, nas aquisições feitas aos seus fornecedores.
A periodicidade da entrega pode ser mensal, se o volume de negócios anual for superior ao limite legal ou trimestral, se o volume de negócios anual for igual ou inferior a esse limite.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Vai ter de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso ao Portal das Finanças
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
Se ainda não tem Chave Móvel Digital, saiba como ativar a Chave Móvel Digital.
Se quiser usar o Cartão de Cidadão, saiba como se autenticar com Cartão de Cidadão.
Procedimento
Pode entregar a declaração periódica do IVA online, através do Portal das Finanças:
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se
- Selecione "IVA" e depois escolha "Entregar declaração periódica"
- Preencha os campos com os valores do IVA apurado
- Envie a declaração e, após o envio, guarde o comprovativo de entrega da declaração
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado).
Validade
O prazo para a prática de atos e formalidades por órgãos administrativos e particulares no decurso do procedimento é, regra geral, de 10 dias úteis, conforme o artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo.
Na ausência de prazos especiais, o prazo para a decisão do procedimento administrativo é, regra geral, de 60 dias úteis, prorrogável até ao limite máximo de 90 dias úteis, como resulta do art.º 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
Obrigações
A entrega da declaração periódica do IVA, pelos sujeitos passivos do regime normal deve ser feita:
- Até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, se o volume de negócios do ano civil anterior for igual ou superior a 650.000 euros
- Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, se o volume de negócios do ano civil anterior for inferior a 650.000 euros