Operador marítimo-turístico - comunicação de cessação da atividade
Permite comunicar a cessação da atividade de operador marítimo-turístico.
Canais de atendimento
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Comunicar a cessação da atividade
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio - Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
- Portaria n.º 651/2009, de 12 de junho - Define o Código de Conduta a adotar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o lógótipo que os identifica
- Decreto-Lei n.º 269/2003, de 28 de outubro - Regulamento da Atividade Marítimo-Turística