Pedido de reconhecimento de startup

As empresas portuguesas que detenham um produto, serviço ou modelo de negócio inovador ou rapidamente escalável, devem solicitar o reconhecimento do estatuto legal de startup. 

O estatuto de startup pode ser pedido online, através desta página, sendo competência da Startup Portugal o seu reconhecimento. Para mais informações, deve ser consultada a página oficial da Startup Portugal.

O estatuto atribuído encontra-se previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e foi regulamentado pela Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro.

Veja se a sua empresa é elegível para pedir o estatuto de startup.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

O estatuto é atribuído às startups que cumpram todos os seguintes requisitos:

  • Estejam ativas há menos de 10 anos
  • Tenham menos de 250 trabalhadoras/es
  • Tenham um volume de negócios anual que não ultrapasse os 50 milhões de euros
  • Não resultem da transformação ou cisão de uma grande empresa e não tenham no seu capital qualquer participação maioritária de uma grande empresa
  • Tenham sede ou representação permanente em Portugal, ou pelo menos 25 trabalhadoras/es em Portugal.

As startups têm também de cumprir uma das seguintes condições:

  • A empresa tem de ser reconhecida como Empresa do Setor da Tecnologia, nos termos definidos pela Portaria n.º 195/2018, de 5 de julho, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.
  • Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou de autoridade internacional congénere da CMVM; ou através da aportação de instrumentos de capital, ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP 
  • Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital, ou quase capital.

O estatuto de startup é atribuído às empresas que, embora cumpram os requisitos de antiguidade e dimensão exigíveis às startups, observem os demais requisitos estabelecidos e tenham a certificação Tech Visa, nos termos da Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro

O documento digital de certificação do reconhecimento do estatuto de startup e scaleup é disponibilizado no Portal Gov.pt e é válido para todos os efeitos legais. 

A listagem de entidades reconhecidas como startups e scaleups está disponível no site da Startup Portugal e em dados.gov.pt.

Procedimento

Vai precisar de se autenticar com um dos seguintes meios:

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

  1. Clique em “Realizar serviço” nesta página e autentique-se
  2. Preencha o formulário “Pedido de reconhecimento do estatuto de startups e scaleups”
  3. Anexe os documentos necessários
  4. Clique em “Submeter”.

Prazo de emissão/decisão

A decisão do reconhecimento e emissão do documento digital é realizado num prazo de 5 dias úteis.

Quanto custa

É gratuito.

Validade

O reconhecimento de startup é válido pelo período em que o requerente mantém as condições legalmente previstas.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Lei n.º 21/2023, de 25 de maio - Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento
  • Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro: Define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio
  • Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro - Define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal

Motivos de recusa

Entidade Competente