Regime do maior acompanhado
O que é o regime do maior acompanhado?
O regime de maior acompanhado é um mecanismo legal que protege pessoas maiores de idade que, devido a condições de saúde, deficiência ou outras circunstâncias (como alcoolismo, jogo ou toxicodependência), não conseguem gerir autonomamente os seus direitos e responsabilidades.
Em vez de retirar todos os direitos da pessoa, o regime dá apoio apenas quando necessário. O tribunal decide, caso a caso, quais as decisões que a pessoa pode tomar sozinha, e em quais precisa de ajuda. Isto significa que alguém pode precisar de apoio para gerir o seu dinheiro ou tratar documentos legais, mas continuar a ter o direito de votar, viver de forma independente ou cuidar dos filhos.
Quem pode pedir o acompanhamento?
O pedido pode ser feito por:
- A própria pessoa que necessita de acompanhamento
Pode pedi-lo a partir dos 17 anos, mas só pode ter este regime depois de fazer os 18 anos.
- A pessoa que está casada ou vive em união de facto com quem necessita de acompanhamento
- Qualquer parente (avós, pais, filhos, netos, irmãos, tios e primos) da pessoa que necessita de acompanhamento
- O Ministério Público
Em situações em que a pessoa não queira ou não possa pedir o acompanhamento, o tribunal pode pedir o regime de maior acompanhado sem o seu consentimento, desde que existam fundamentos para tal.
Quem pode ser acompanhante?
O acompanhante pode ser qualquer pessoa que escolher, maior de idade e no pleno uso dos seus direitos. Se necessário, o tribunal pode nomear mais do que um acompanhante, cada um com funções definidas.
A pessoa que precisa de acompanhamento pode pedir ao tribunal, a qualquer momento, para mudar de acompanhante.
Como pedir acompanhamento?
Para pedir o regime de maior acompanhado tem de:
1- Reunir os documentos e escolher o acompanhante
Deve ter consigo os seguintes documentos:
- Declaração médica sobre o estado de saúde da pessoa que necessita do acompanhamento
- Cópia do atestado médico de incapacidade multiusos (DL n.º 291/2009, de 12/10) da pessoa que necessita do acompanhamento
- Declaração de aceitação do cargo de acompanhante e de vogal do Conselho de Família
- Formulário de pedido de intervenção do Ministério Público
Se a pessoa não estiver registada em Portugal, vai precisar, também, de:
- Certidão de nascimento ou um documento de identificação, tanto da pessoa acompanhada como do acompanhante.
Deve identificar a pessoa que quer indicar como acompanhante.
Pode escolher vários tipos de pessoas para acompanhante, como o cônjuge, a pessoa com quem vive em união de facto, um dos filhos maiores, os avós ou até um profissional da instituição que frequenta, ou onde está internado. Se necessário, pode ser nomeado mais do que um acompanhante, cada um com funções definidas pelo tribunal.
2 - Apresentar o pedido
Dirija-se ao Ministério Público no tribunal cível mais próximo da sua residência ou contrate um advogado, para ajudar neste processo.
Caso não tenha meios financeiros para pagar um advogado, pode pedir apoio judiciário na Segurança Social.
Depois de apresentar o pedido, o processo é aberto no tribunal e avaliado pelo juiz
O juiz ouve a pessoa que está a pedir o regime de maior acompanhado.
Na maioria das vezes é pedido um exame médico para avaliar a situação.
Depois, o juiz decide quais os direitos que a pessoa pode manter e em quais vai precisar de apoio.
Por fim, o juiz decide e nomeia o acompanhante
O juiz nomeia o acompanhante e define as suas funções. Pode determinar, por exemplo, se a pessoa que necessita de acompanhamento pode votar, casar, comprar e vender imóveis, por exemplo.
O tribunal analisa as medidas de acompanhamento com a frequência definida na sentença — pelo menos uma vez a cada cinco anos.
Quais são as funções do acompanhante?
O acompanhante tem a responsabilidade de proteger e apoiar a pessoa acompanhada em situações específicas, de acordo com as decisões do tribunal.
Se o tribunal decidir, as funções do acompanhante podem incluir:
- Apoio na administração do património da pessoa que necessita de acompanhamento
- Autorização para a realização de determinados atos em nome da pessoa que necessita de acompanhamento, como renovar o Cartão de Cidadão, por exemplo.
Para decisões mais significativas, como a venda de um imóvel ou o internamento do acompanhado, é preciso uma outra decisão do tribunal.
É possível prever um acompanhamento para o futuro?
Qualquer pessoa pode celebrar um contrato (mandato) em cartório notarial, nomeando alguém de confiança para agir em seu nome, caso precise, no futuro. Esse mandato pode ser revogado (anulado) a qualquer momento. O tribunal pode considerar esse mandato, caso seja preciso uma medida de acompanhamento.
Saber mais sobre o regime de maior acompanhado no site do IRN
Legislação
Lei n.º 49/2018 — Regime do Maior Acompanhado