Participação cívica: associações e vida associativa

Se houver um projeto em comum, vontade de organizar atividades ou contribuir para a comunidade, é possível a um grupo de pessoas criar uma associação.

Mas como é que se cria uma associação? Que regras se devem seguir? Que apoios existem?

Nesta página, explicamos os principais passos para criar e gerir uma associação em Portugal, desde a constituição até ao funcionamento legal no dia a dia.

Nesta página encontra informação sobre como:

  1. Criar uma associação
  2. Gerir uma associação

1. Criar uma associação

Uma associação é uma organização sem fins lucrativos criada por um grupo de pessoas com um objetivo comum, como, por exemplo, a promoção da cultura, do desporto, da solidariedade social ou de causas ambientais.

Que tipos de associações se pode criar?

Pode criar uma associação com diferentes finalidades, como por exemplo:

  • Associações culturais

Promovem atividades relacionadas com a arte, música, teatro, literatura ou outras formas de expressão cultural.

  • Associações desportivas

Dedicadas à prática e promoção de atividades desportivas, como clubes de futebol, atletismo ou ginástica.

  • Associações ambientais

Com o objetivo da proteção do ambiente e na promoção de práticas sustentáveis, como reflorestação ou campanhas contra a poluição.

  • Associações de solidariedade social

Apoiadas por voluntários, atuam em áreas como saúde, educação, combate à pobreza e apoio a grupos vulneráveis.

  • Associações recreativas

Focadas no lazer e no convívio, como grupos de jogos, dança ou outras atividades de entretenimento.

Também pode juntar várias áreas numa só associação, como por exemplo uma associação cultural e desportiva juvenil.

Existem apoios públicos para alguns tipos de associações, dependendo do tipo de associação. Saiba mais sobre os apoios 

Que tipos de associações não se podem criar?

Não se podem criar as seguintes associações:

  • Partidos políticos 
  • Pessoas coletivas religiosas 
  • Associações sócio-profissionais de militares e de agentes das forças de segurança 
  • Associações de empregadores 
  • Associações sindicais 
  • Associações humanitárias de bombeiros 
  • Comissões de trabalhadores 
  • Associações de socorros mútuos 
  • Centros de cultura e desporto: Casas do povo 
  • Associações de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos 
  • Associações promotoras do desporto 
  • Associações de regantes e beneficiários 
  • Juntas de Agricultores 
  • Associações canonicamente eretas, criadas pela Igreja Católica ao abrigo do artigo 10.º da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa 
  • Clubes de praticantes 
  • Associações representativas de municípios e das freguesias – associações de freguesias de direito público e as associações de municípios

Quem pode criar uma associação?

Uma associação pode ser criada por:

  • Qualquer pessoa singular
  • Pessoas coletivas (empresas ou cooperativas, por exemplo)

É preciso pelo menos 2 pessoas para assinar o ato de constituição, ou seja para criar uma associação. No serviço Associação na Hora, pode ser necessário até 9 fundadores (dependendo do modelo escolhido).

Como estão organizadas as associações?

As associações em Portugal são compostas por três órgãos principais:

  1. Assembleia-Geral
  2. Administração
  3. Conselho Fiscal
  1. Assembleia-Geral

A Assembleia-Geral é o órgão máximo da associação e é dirigida por uma Mesa, composta por três elementos eleitos:

  • Presidente
  • Vogal
  • Secretário

As principais funções da Assembleia-Geral são:

  • Destituir os titulares de todos os órgãos da associação
  • Aprovar o plano de atividades, os estatutos e os balanços
  • Decidir sobre a extinção da associação

Podem participar na Assembleia-Geral todos os sócios, a não ser em casos excecionais definidos nos estatutos.

A Assembleia-Geral deve ser convocada pelo menos uma vez por ano para aprovar os balanços. A convocação deve ser feita com um mínimo de 8 dias de antecedência, com indicação de data, hora, local e ordem dos trabalhos.

A Assembleia-Geral pode ser convocada por um grupo de sócios que represente pelo menos 1/5 do total de associados (ou um número menor, conforme definido nos estatutos).

  1. Administração

A Administração é responsável pela direção e gestão da associação. É composta por três membros:

  • Presidente
  • Secretário
  • Tesoureiro
  1. Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é responsável pelo controle das contas da associação e deve ser composto por, no mínimo, três sócios:

  • Presidente
  • Secretário
  • Redator
Todas as decisões tomadas nas reuniões devem ser registadas num Livro de Atas. Este livro pode ser composto por folhas numeradas, que devem ser rubricadas pelos representantes do órgão correspondente.

Como criar uma associação em Portugal?

Criar uma associação é o primeiro passo para dar forma legal a um projeto coletivo com fins não lucrativos — seja na área cultural, social, desportiva ou ambiental.

Em Portugal, é possível criar uma associação de duas formas:

  • através do serviço Associação na Hora, mais rápido e simplificado
  • pelo registo tradicional, que permite maior flexibilidade na redação dos estatutos, mas é mais demorado.
Antes de criar uma associação, precisa de definir os estatutos (sede, objetivos, funcionamento).

Existem duas formas de criar uma associação:

  1. Associação na Hora (rápido e prático) 

Uma forma rápida e simplificada de constituir uma associação é optar pelo serviço Associação na Hora. Este serviço permite criar a associação no próprio dia, com estatutos pré-aprovados e menos burocracia.

Apenas tem de escolher o nome da associação (denominação) e um dos modelos de estatutos pré-aprovados. Para saber mais consulte "Criar uma associação na hora".

É possível constituir uma Associação na Hora, desde que:

  • Não sejam utilizados bens imóveis como parte do património social da associação.
  • O modelo de estatutos aprovado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) seja adequado ao objetivo da associação.
  1. Constituição tradicional (via notário)

A constituição de uma associação em Portugal pode ser formalizada por meio de um Cartório Notarial. Este processo envolve a validação dos estatutos e o ato de constituição, que são os documentos essenciais para o início legal da associação. Mas, apenas depois do registo na Conservatória é que a associação passa a ser reconhecida legalmente. Mas, só depois da associação estar registada na Conservatória, é que a associação passa a ser reconhecida legalmente.

Para criar uma associação é preciso:

  1. Fazer a constituição no Cartório Notarial (notário)
    O processo começa no Cartório Notarial, onde o notário valida os estatutos e o ato de constituição da associação.

Deve levar os seguintes documentos para constituir a associação:

  • Certificado de Admissibilidade
    O Certificado de Admissibilidade deve ser pedido ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e serve para confirmar que o nome (denominação) da associação está disponível para registo. 

Saiba como pedir o Certificado de Admissibilidade

  • Documentos de identificação
    Apresente os documentos de identificação de todos os sócios eleitos para os órgãos da associação (presidente, tesoureiro, secretário, etc.).
  • Estatutos aprovados
    Deve entregar os estatutos aprovados.
  • Ata da Assembleia-Geral
    A ata da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos deve ser redigida e assinada pelos membros da Assembleia. A ata deve indicar claramente que os estatutos foram aprovados por maioria simples e deve ser apresentada ao notário e na Conservatória.
  1. Fazer a publicação no Diário da República
    Depois de validada a constituição e os estatutos, é obrigatória a publicação da constituição da associação no Diário da República.
  2. Registar na Conservatória
    Só depois do registo da associação na Conservatória do Registo Comercial, é que a associação adquire personalidade jurídica, ou seja, está oficialmente criada.

2. Gerir uma associação

O que fazer depois de criar uma associação

Depois de constituir formalmente a associação, há alguns passos essenciais a cumprir para garantir que tudo está legalmente em ordem:

  1. Declarar a atividade nas Finanças

Até 90 dias depois da constituição da associação, é obrigatório declarar o início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).

Pode escolher ter ou não contabilidade organizada:

  • Se escolher ter contabilidade organizada, é necessário contratar um contabilista certificado.
  • Se escolher não ter contabilidade organizada, pode apresentar a declaração de início de atividade no momento da constituição ou mais tarde (respeitando o prazo de 90 dias)
  1. Regularizar a situação na Segurança Social

A associação recebe automaticamente um número de identificação na Segurança Social quando é constituída.

  • Se tiver trabalhadores ou voluntários com vínculo, é obrigatório inscrevê-los na Segurança Social e pagar as contribuições correspondentes.
  • Os dirigentes que não recebam remuneração podem, se quiserem, aderir ao regime de seguro social voluntário, garantindo cobertura (velhice, doença etc.) mesmo sem salário. Voluntários que façam parte de IPSS (instituições particulares de solidariedade social) ou bombeiros, por exemplo, estão especialmente cobertos pelo seguro social voluntário.

Saiba mais sobre o regime de seguro social voluntário

  1. Manter livros e registos obrigatórios

É fundamental ter os seguintes livros:

  • Livro de Atas das assembleias gerais (para reuniões da assembleia e direção)
  • Livro de eleições

As atas devem ser feitas por escrito, aprovadas e devidamente arquivadas.
 

  1. Atualizar os dados da associação

Deve atualizar os dados da associação sempre que:

  • Houver alterações estatutárias relevantes (mudança de sede, alteração de fins, novos órgãos sociais, etc.). Por exemplo, mudanças de estrutura devem ser homologadas na Conservatória.
  • A associação desenvolver atividades sujeitas a licenciamento. Neste caso, deve tratar das respetivas autorizações legais.

Apoios disponíveis para associações

Depois de criada, a associação pode candidatar-se a vários tipos de apoio, dependendo da sua área de atuação. Estes apoios podem vir de entidades públicas ou privadas e destinam-se a facilitar o desenvolvimento de projetos, cobrir despesas ou promover a sustentabilidade da associação.

Estas são algumas fontes de apoio:

  1. Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ)

Se a associação for juvenil, pode pedir o reconhecimento oficial junto do IPDJ.
Este reconhecimento permite:

  • Acesso a bolsas e subsídios
  • Participação em programas de apoio a projetos

Saiba mais sobre os apoios e financiamentos do IPDJ

  1. Segurança Social

Associações com objetivos sociais podem beneficiar de:

  • Apoios financeiros para determinadas atividades
  • Cofinanciamento das contribuições sociais de trabalhadores
  • Acesso ao regime especial para voluntários

Saiba mais sobre as associações com objetivos sociais

  1. Câmaras municipais

Muitas autarquias têm regulamentos próprios para apoiar associações locais. Os apoios podem incluir:

  • Subsídios em dinheiro
  • Cedência de espaços ou instalações
  • Empréstimo de equipamentos ou viaturas

Consulte o site da sua câmara municipal ou entre em contacto diretamente com a câmara. 

  1. Fundações e empresas privadas

Diversas fundações e empresas apoiam projetos de impacto social, cultural ou ambiental através de:

  • Bolsas e financiamento direto de projetos
  • Patrocínios e parcerias através do mecenato