Participação cívica: petições, manifestações, assembleias e projetos participativos

Existem várias formas de participação cívica direta que permitem influenciar decisões, apresentar propostas ou defender causas em comunidade.

Como é que se apresenta uma petição? Como participar numa assembleia? Que projetos participativos existem?

Nesta página, explicamos alguns dos principais meios de participação cívica em Portugal, desde petições até orçamentos participativos.

Nesta página encontra informação sobre como:

  1. Assistir e participar em assembleias de freguesia e municipais
  2. Assistir a sessões na Assembleia da República
  3. Apresentar petições
  4. Criar ou votar orçamentos e outros projetos participativos
  5. Organizar manifestações
Votar também é uma forma importante de participação cívica, que permite escolher representantes e influenciar o país. Para saber mais sobre o processo de votação e as eleições em Portugal, consulte o Guia para votar.

1. Assistir e participar em assembleias de freguesia e municipais

As assembleias de freguesia e municipais são reuniões onde participam representantes eleitos para discutir e votar assuntos que afetam a comunidade local, como orçamentos, planos, regulamentos e projetos de interesse local. 

Participar em assembleias é uma das formas de participação cívica. Os cidadãos têm o direito de intervir nas reuniões das assembleias municipais e de freguesia. Nestas sessões, há momentos reservados para a participação do público, permitindo que cada pessoa apresente questões ou sugestões.

Quando são feitas as reuniões de assembleias?

Assembleias de freguesia

Realizam-se pelo menos 4 vezes por ano, normalmente em abril, junho, setembro e em novembro ou dezembro.

Assembleias municipais

Realizam-se pelo menos 5 vezes por ano, geralmente em fevereiro, abril, junho, setembro e em novembro ou dezembro.

Como participar em assembleias de freguesia ou municipais?

Assistir às sessões
Qualquer cidadão pode assistir às sessões, tem apenas de aparecer na hora e dia marcados.

Participar ativamente
Nos momentos reservados para o público, pode colocar questões, apresentar sugestões ou pedir esclarecimentos sobre temas relevantes.

Para participar ativamente é preciso inscrever-se antes. Cada assembleia (municipal ou de freguesia) pode ter regras e horários diferentes para a participação do público. Para saber mais, contacte a sua autarquia.

2. Assistir a sessões na Assembleia da República

A Assembleia da República (AR) é o parlamento de Portugal e o principal órgão legislativo do país, composto por deputados eleitos. Ao longo do ano, realizam-se sessões plenárias e reuniões das comissões parlamentares para debater e votar propostas de lei, orçamentos e outros temas de interesse nacional.

Saiba mais ou consulte a agenda do parlamento

A que tipos de sessões se pode assistir?

Pode assistir a sessões plenárias e reuniões das comissões parlamentares

  1. Dirija-se a uma das entradas do Palácio de São Bento.
  2. Indique a sessão ou reunião à qual pretende assistir. O número de lugares para assistir é limitado.
  3. Apresente um documento de identificação (Cartão de Cidadão ou passaporte, por exemplo) no controlo de segurança.

Nas sessões plenárias na Assembleia da Pública, discutem-se e votam-se as leis. Nas reuniões das comissões parlamentares, como a Comissão de Orçamento e Finanças, a Comissão de Saúde ou a Comissão de Educação e Ciência, discutem-se questões mais específicas antes da votação. 

Pode contribuir para as sessões da Assembleia da República ao apresentar petições
A intervenção direta nos debates é reservada aos deputados, masos cidadãos podem participar indiretamente através de petições.Uma petição pode ser analisada em comissão parlamentar ou até discutida em plenário.

Se preferir, pode assistir na televisão às sessões na ARTV – Canal Parlamento
As sessões plenárias são transmitidas em direto. Algumas reuniões das comissões são gravadas e transmitidas mais tarde.

3. Apresentar petições

A petição pública é um pedido formal dirigido a um órgão de soberania. Se for válida, pode ser analisada e, em alguns casos, levar a uma resposta ou ação. 

É feita por escrito e permite que as preocupações dos cidadãos cheguem diretamente ao Parlamento. Pode ser apresentada aos seguintes órgãos de soberania:

  • Presidente da República
  • Assembleia da República
  • Governo (ministérios e gabinetes).

Não se podem apresentar petições a tribunais.

Que temas podem ter as petições?

Pode apresentar petições sobre qualquer assunto de interesse geral que seja da responsabilidade do Parlamento.
Isto significa que as petições podem tratar de temas que interessam à sociedade, como a criação ou alteração de leis e a fiscalização das ações do governo.

Exemplos de temas de petições válidas e de petições inválidas

Pedir a criação de uma passadeira numa rua movimentada (Válida e benéfica para os cidadãos)

Reivindicar a melhoria do serviço de transportes públicos numa cidade (Válida e benéfica para os cidadãos)

Propor uma nova legislação para proteger animais abandonados (Válida e benéfica para os cidadãos)

Pedir a reabilitação de um parque infantil degradado (Válida e benéfica para os cidadãos)

Pedir a ampliação do horário de um centro de saúde (Válida e benéfica para os cidadãos)

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Pedir que a câmara obrigue um vizinho a instalar ar condicionado no prédio (questão privada, sem interesse público)

Exigir que uma banda estrangeira venha dar um concerto a Portugal (sem competência legal para obrigar a realização do evento)

Pedir que o parlamento declare um determinado cantor como “o melhor do mundo” (sem relevância legal ou administrativa)

Reclamar para que uma empresa reduza os preços dos seus produtos (empresa privada, sem obrigação de responder)

Pedir que a escola obrigue todos os alunos a usarem um penteado específico (viola direitos individuais)

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Quem pode apresentar petições?

Podem apresentar petições:

  • Cidadãos portugueses
  • Pessoas estrangeiras ou sem nacionalidade (apátridas)
  • Pessoas coletivas (empresas, associações, cooperativas, por exemplo)
  • Movimentos cívicos (grupo organizado de pessoas que age para fazer mudanças sociais, políticas ou religiosas).

Como criar uma petição pública?

Para criar uma petição pública deve:

  1. Preparar a petição
    • Escreva um texto claro e conciso que identifique o tema, a solução que propõe e os destinatários da petição.
    • Identifique os autores (quem cria) e subscritores (quem assina). Os autores têm de incluir os nomes, contactos, números dos documentos de identificação e moradas. Os subscritores devem incluir o nome e número do documento de identificação.
    • Confirme se a petição está dirigida à entidade competente para tratar do assunto.
  1.  Recolher assinaturas

As assinaturas podem ser obtidas presencialmente ou através de plataformas online reconhecidas, como o Portal das Petições e a Plataforma da Assembleia da República.

  1. Entregar a petição

Pode apresentar a petição:

  • Através da plataforma

Participação Parlamento

  • Por email

peticoes@ar.parlamento.pt

  • Por correio

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa

  • Presencialmente

Na Assembleia da República (dias úteis, das 9h às 13h e das 14h às 18h).

Em audiência com o Vice-Presidente da Assembleia da República (apenas para petições com o mínimo de 7.501 assinaturas para debate em Plenário, através de um pedido feito ao Presidente da Assembleia da República).

Se viver no estrangeiro, pode entregar a petição numa das representações diplomáticas ou consulares portuguesas no país onde se encontra.

Depois de entregar a petição, a petição é validada e analisada
A petição é analisada segundo o número de assinaturas, por exemplo:

  1. Petições com mais de 1.000 assinaturas são apreciadas em comissão (onde se discutem questões mais específicas antes de serem votadas).
     
  2. Petições com mais de 7.500 assinaturas são discutidas em plenário (onde se discutem e votam as leis).

A decisão sobre a sua petição é-lhe sempre comunicada, geralmente, por carta para a morada indicada ou por email, caso tenha sido disponibilizado
A partir das petições que recebe, o parlamento pode:

  • Discutir as propostas
  • Aprovar leis ou medidas sugeridas na petição.
  • Recomendar ações ao Governo ou a outras entidades.
  • Encaminhar a petição para outra entidade com responsabilidade na matéria.
Para mais informações sobre petições, pode consultar o guia prático da assembleia sobre petições. Para entregar, ver e assinar petições, consulte o site do Parlamento.

4. Criar ou votar orçamentos e outros projetos participativos

O Orçamento Participativo permite aos cidadãos propor e decidir onde investir parte do orçamento público, enquanto outros projetos participativos abrangem diversas áreas (por exemplo, ambiente, educação ou urbanismo) e convidam a população a participar ativamente na definição de políticas e soluções. 

Em Portugal, estas iniciativas podem ser apresentadas e consultadas no portal Participa.gov — que reúne processos participativos de diferentes entidades públicas — e no portal Participa.pt, focado em temas ambientais.

Como criar ou votar num projeto participativo?

Pode criar ou votar num projeto participativo apenas através do portal Participa.gov

O portal Participa.gov é uma plataforma para processos participativos da administração pública em várias áreas.

Nesta plataforma, pode: 

  • Apresentar propostas de projetos 
  • Votar nos projetos apresentados na plataforma.
Para apresentar ou votar em projetos no portal Participa.gov, vai precisar de criar registo e autenticar-se com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.

Como participar num projeto virado para o ambiente?

Pode participar num projeto focado em temas ambientais através do portal Participa.pt.

Nesta plataforma, pode: 

Como criar ou votar num orçamento participativo? 

Para saber como participar num orçamento participativo, consulte o site da sua câmara municipal. Nem todos os municípios têm orçamentos participativos e as candidaturas podem não acontecer todos os anos.

Alguns municípios têm os seus orçamentos participativos no portal Participa.gov.

5. Organizar manifestações

Os cidadãos têm o direito de se reunir e manifestar pacificamente em espaços públicos, sem precisar de autorização, mas precisam de avisar as autoridades competentes, como, por exemplo, a GNR ou a PSP, com antecedência. Este é um direito fundamental garantido pela lei.

O que é preciso para organizar uma manifestação?

Para organizar uma manifestação ou protesto em Portugal é necessário:

Preparar o aviso
O aviso que informa as autoridades sobre a manifestação deve indicar a hora, o local, o objetivo da reunião, e deve estar assinado. Se for uma manifestação com desfile, deve também incluir o trajeto.

Assinar o aviso de manifestação
O aviso deve ser assinado, pelo menos, por três pessoas organizadoras da manifestação e deve incluir o nome, profissão e morada de cada uma. Se for uma associação a organizar a manifestação, quem deve assinar é a direção ou representante legal da associação.

Entregar o aviso
A organização da manifestação deve avisar a câmara municipal, a PSP ou a GNR da área onde vai acontecer a manifestação, pelo menos dois dias úteis antes. Depois de receber o aviso, a câmara municipal emite a confirmação.

Como escrever o aviso de manifestação?

Deve escrever um aviso simples, identificando as pessoas que organizam (abaixo assinados) e a entidade ou pessoa a quem o aviso é dirigido. Deve indicar também os detalhes da manifestação. Por exemplo:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de [nome do município]

Nós, abaixo assinados:

  • Nome Completo 1 – [Morada] – [Profissão] 
  • Nome Completo 2 – [Morada] – [Profissão] 
  • Nome Completo 3 – [Morada] – [Profissão] 

Informamos que vamos fazer uma manifestação para [objetivo da manifestação]. A manifestação tem início em [local de início], às [horas], no dia [data].

 Tem o seguinte percurso:

  • [Descrever o percurso, se houver]

Prevemos que a concentração final aconteça em [local do fim do percurso], entre as [hora de início] e as [hora de fim].

Comprometemo-nos a:

  • Respeitar as normas de segurança
  • Minimizar qualquer impacto no trânsito e na vida das pessoas.

Estamos à disposição para fornecer mais informações ou esclarecimentos que sejam necessários.

Atenciosamente,

[Assinaturas dos organizadores]

O que acontece se a manifestação não cumprir as condições legais?

Os organizadores e participantes podem ser dispersados e responsabilizados por manifestações ilegais.
Se a manifestação não for comunicada às autoridades ou não respeitar as regras legais:

  • As forças de segurança podem intervir para manter a ordem pública
  • Os organizadores e participantes podem ser responsabilizados por danos ou infrações cometidas
  • Podem ser aplicadas sanções previstas na lei