Votar em eleições portuguesas
Se procura como saber onde votar, visite a página Saber onde votar.
Em Portugal, as pessoas maiores de 18 anos de idade exercem o seu direito de voto nas seguintes eleições:
- Presidente da República Portuguesa - de 5 em 5 anos
- Legislativas - de 4 em 4 anos
- Legislativas regionais (Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e da Madeira) - de 4 em 4 anos
- Autárquicas - de 4 em 4 anos
- Europeias - de 5 em 5 anos.
E sempre que seja necessário pronunciarem-se sobre questões importantes para a vida em sociedade, através de:
- Referendo Nacional
- Referendo Local.
Em Portugal, pode votar presencialmente no dia das eleições ou em voto antecipado. Em alguns casos, é possível votar por correspondência. Não é possível votar por email, online ou eletronicamente.
Para saber mais sobre as próximas eleições e referendos, consulte a página do Portal do Eleitor.
Recenseamento eleitoral
O direito de voto pode ser exercido a partir dos 18 anos de idade, através do recenseamento eleitoral.
As pessoas de cidadania portuguesa que completem 17 anos e que tenham Cartão de Cidadão, são automaticamente inscritas na freguesia da morada que consta no cartão. A inscrição de pessoas de cidadania estrangeira no recenseamento eleitoral é voluntária.
Nota: O número de eleitor foi eliminado. Assim, para poder exercer o seu direito de voto, basta apresentar o seu Cartão de Cidadão ou documento de identificação na mesa de voto.
Para pessoas de cidadania portuguesa residentes em Portugal
- A inscrição no recenseamento eleitoral é automática.
Para pessoas de cidadania portuguesa residentes no estrangeiro
- A inscrição no recenseamento eleitoral é automática (a pessoa fica inscrita na secção consular da embaixada ou posto consular da área de residência da morada no Cartão de Cidadão)
- A inscrição fica ativa com a obtenção e renovação do Cartão de Cidadão ou com a inscrição voluntária no recenseamento
- No pedido de emissão ou renovação do Cartão de Cidadão, a pessoa tem de escolher, obrigatoriamente, manter ou cancelar a inscrição no recenseamento eleitoral atual
- Apesar de automática, a inscrição pode ser cancelada a qualquer momento (com exceção do período de suspensão do recenseamento eleitoral, que se inicia 60 dias antes das eleições)
- A inscrição fica inativa 24 meses depois do último documento de identificação nacional ou passaporte caducarem, caso não tenham sido renovados
- Caso tenha bilhete de identidade, a inscrição não é automática, devendo recensear-se presencialmente na comissão recenseadora da área de residência. Deve ainda apresentar um comprovativo da morada no país.
Nota: As pessoas de cidadania portuguesa residentes no estrangeiro podem votar nas eleições para Presidente da República Portuguesa, para a Assembleia da República Portuguesa e para o Parlamento Europeu (salvo se residirem num país da União Europeia e manifestarem, junto das entidades competentes desse país, a intenção de votar nas pessoas deputadas desse país para o Parlamento Europeu).
Para pessoas dos Estados-membros da União Europeia residentes em Portugal
- A inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária, devendo ser feita na junta de freguesia da área de residência
- É necessário apresentar o documento de identificação e uma prova de residência em Portugal (Certificado de Registo de Cidadão da União ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União).
Nota: Estão incluídas as pessoas dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia.
Caso tenha origem no Reino Unido, deve ter residência em Portugal anterior ao Brexit.
Para pessoas de países terceiros residentes em Portugal
- A inscrição no recenseamento eleitoral pode ser automática ou voluntária, dependendo da situação
- No caso de pessoas com cidadania num país de língua oficial portuguesa:
- Brasil (com estatuto de igualdade de direitos políticos) - a inscrição é automática, com base na informação do Cartão de Cidadão
- Brasil (sem estatuto de igualdade de direitos políticos) e Cabo Verde - a inscrição é voluntária, devendo ser feita na junta de freguesia da área de residência, caso viva em Portugal há mais de 2 anos. Deve apresentar os títulos válidos de identificação e de residência
- No caso de pessoas com cidadania noutro país estrangeiro:
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela - a inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária, devendo ser feita na junta de freguesia da área de residência, caso viva em Portugal há mais de 3 anos. Deve apresentar os títulos de identificação e de residência (Autorização de Residência temporária ou permanente).
Local de voto
A inscrição no recenseamento eleitoral é feita de acordo com a morada indicada no Cartão de Cidadão, quer para nacionais residentes em Portugal ou no estrangeiro. Assim, é importante que mantenha atualizada a morada no seu Cartão de Cidadão.
Caso tenha mudado de residência e não alterou a morada no seu Cartão de Cidadão, o seu local de voto fica associado à morada anterior. Para votar na sua nova área de residência, deve pedir e confirmar a alteração de morada no Cartão de Cidadão 60 dias antes de qualquer ato eleitoral.
Peça a alteração da morada do seu Cartão de Cidadão no portal gov.pt.
Saiba o seu local de voto
Só é possível saber o local de voto nos 15 dias antes de cada eleição ou referendo. Fora desse período, apenas pode consultar em que freguesia está recenseado.
Na internet
No portal do recenseamento eleitoral:
- através do seu número de identificação civil - introduza o seu número de identificação civil (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro) e a sua data de nascimento no formato AAAAMMDD (Ano / Mês / Dia)
- através do seu nome - introduza o seu nome completo e a sua data de nascimento no formato AAAAMMDD.
Por SMS:
- escreva a seguinte mensagem: RE <espaço> nº de Identificação civil <espaço> data de nascimento no formato AAAAMMDD (exemplo: RE 12345678 19531007)
- envie para o número 3838 (serviço gratuito).
Presencialmente
- numa junta de freguesia ou câmara municipal.
Como votar?
Existem duas formas de votar nas eleições portuguesas:
- Presencialmente
- Por correio
Não é possível votar por email, online ou através de qualquer outro meio eletrónico.
Presencialmente
em Portugal:
- No dia marcado para a eleição ou referendo, dirija-se ao seu local de voto e apresente o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Cartão de Residência) . Se quiser, pode mostrar a versão digital do seu documento de identificação na aplicação móvel gov.pt na mesa do voto.
- O boletim de voto é entregue pela/o presidente da mesa. Nas eleições autárquicas são entregues 3 boletins (para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal e para a Assembleia de Freguesia).
- Dirija-se à câmara de voto e preencha com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da pessoa candidata em que deseja votar. Em caso de referendo, deve colocar a cruz (X) na opção “SIM” ou na opção “NÃO”. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo.
- Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro.
- Regresse à mesa de voto e entregue o boletim à/ao presidente da mesa, que o introduz na urna de voto. Nas eleições Autárquicas os boletins de voto são introduzidos na urna por quem vota.
Quem tiver uma doença ou deficiência física visíveis pela mesa de voto e não consiga exercer o direito de voto sem ajuda, pode escolher uma pessoa para lhe prestar apoio.
A mesa de voto pode exigir um atestado comprovativo da impossibilidade de votar sem acompanhamento, emitido pela autoridade de saúde no município. Os centros de saúde estão abertos no dia da eleição, para este efeito.
Quem estiver responsável pelas empresas ou serviços em atividade no dia das eleições, deve facilitar a dispensa do trabalho para que as pessoas tenham tempo suficiente para exercerem o seu direito de voto.
No estrangeiro
Pessoas portuguesas recenseadas numa embaixada ou consulado no estrangeiro, podem votar presencialmente se tiverem escolhido essa opção no momento do recenseamento.
O voto é feito nos dois dias anteriores ao dia da eleição em Portugal, em datas e horários definidos por cada posto consular.
Onde podem votar:
O voto presencial realiza-se na embaixada, consulado ou posto consular correspondente à área de recenseamento.
O que precisa para votar:
É preciso o apresentar um documento de identificação dentro da validade, como:
- Cartão de Cidadão
- Bilhete de Identidade
- Passaporte
- Carta de condução portuguesa
Pode consultar ou alterar a maneira como vota no consulado da área de residência ou através do Portal do Eleitor.
Nota: Se não tiver optado pelo voto presencial, vai votar sempre por correspondência.
Por correio:
Todos os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro, que não queiram votar presencialmente, podem votar por correio. Se não escolher ir votar presencialmente, vai receber na morada associada ao Cartão de Cidadão um envelope com:
- O boletim de voto
- Um envelope verde
- Um envelope branco (com portes pago)
- Instruções sobre como votar e enviar o envelope.
Como votar:
-
Vote no boletim de voto com uma cruz e dobre-o em quatro.
-
Coloque o boletim no envelope verde e feche o envelope.
-
Meta o envelope verde e uma cópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte) no envelope branco.
-
Envie o envelope branco pelo correio até à data limite indicada nas instruções. O envelope branco já tem porte pago; não é preciso pagar por selos.
Pode acompanhar o percurso da carta através do Portal do Eleitor, usando o número de identificação civil e data de nascimento.
Boletim de voto
O boletim de voto inclui os nomes, as siglas e os símbolos de todos os partidos e coligações concorrentes. A ordem pela qual surgem no boletim resulta dos sorteios realizados pelos tribunais previstos na Lei.
Exemplo de um boletim de voto para a eleição da Assembleia da República:
Voto nulo
O voto é considerado nulo nas seguintes situações:
- quando é assinalado mais do que um quadrado ou quando há dúvidas sobre qual o quadrado assinalado
- quando é assinalado o quadrado de uma lista que tenha desistido das eleições ou que não tenha sido admitida
- quando o boletim de voto foi alvo de corte, desenho, rasura ou tenha sido escrita qualquer palavra
- nos casos de voto antecipado, quando o boletim não chega à mesa de voto nas condições legalmente previstas ou é recebido em sobrescrito que não esteja devidamente fechado.
Nota: Caso se engane no quadrado que pretendia assinalar, deve comunicar, de imediato, a situação à mesa de voto. Esse boletim será riscado e assinado no verso por todos os elementos da mesa de voto, que o contabilizam como inválido. Ser-lhe-á entregue um novo boletim para votar.
Voto em branco
- O boletim de voto que não tenha qualquer tipo de marca é considerado voto em branco.
Validade dos votos
Os votos em branco, bem como os votos nulos, não sendo votos validamente expressos, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.
Numa situação em que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos serão apurados tendo em conta os votos validamente expressos nas candidaturas.
Voto antecipado
Quem tiver algum impedimento de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
Pode pedir o voto antecipado se:
- Estudar fora da sua área de residência
- Estiver internado/a em estabelecimentos hospitalares
- Estiver preso em estabelecimentos prisionais que possam exercer os seus direitos políticos
- Estiver deslocado no estrangeiro
- Trabalhar fora da sua área de residência (só é possível nas eleições autárquicas)
Pode saber mais sobre como pedir o voto antecipado em eleições legislativas, presidenciais e europeias no portal do eleitor.
Para mais informações sobre o voto antecipado para as eleições autárquicas de 2025, consulte o Portal da Comissão Nacional de Eleições.
Como pedir o Voto Antecipado
Se quer votar antes do dia das eleições e está recenseado em Portugal, pode votar antecipadamente em qualquer mesa de voto à sua escolha. Para isso deve pedir o voto antecipado à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração.
A data limite para fazer o pedido de voto antecipado muda consoante o tipo de pedido a ser feito:
- pessoas internadas em estabelecimentos hospitalares - até 20 dias antes do dia das eleições.
- pessoas presas em estabelecimentos prisionais - até 20 dias antes do dia das eleições.
- pessoas em mobilidade - entre o 14.º e o 10.º dia antes do dia das eleições.
- pessoas deslocadas no estrangeiro - entre o 12.º e o 10.º dia antes do dia das eleições.
Pode pedir o voto em mobilidade:
- Online, no site Voto Antecipado
- Por correio, para Praça do Comércio, Ala Oriental - 1149-015, Lisboa.
Na carta tem de indicar:- Nome completo
- Data de nascimento
- Número de identificação civil
- Morada
- Município onde quer votar antecipadamente
- Email e/ou número de telefone
No dia da eleição, dirija-se à mesa de voto escolhida, com o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e indique a freguesia onde está recenseado.
Para mais informações sobre o voto antecipado, consulte o Portal do Eleitor.
Para informações adicionais, consulte a página de Perguntas Frequentes do Portal do Eleitor.
Informação atualizada a 7 de maio de 2025