Agências de viagens e turismo - Comunicar alterações e revalidar seguros obrigatórios

Qualquer alteração no Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT) tem de ser feita online, no portal do Registo Nacional de Turismo. 

Podem ser atualizados os dados da empresa, da equipa de gestão, dos estabelecimentos ou das marcas que a empresa tem. Também é possível atualizar o seguro de responsabilidade civil, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT) ou comunicar o encerramento temporário da agência.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Comunicar alterações no RNAVT e revalidar seguros obrigatórios

Quem deve comunicar as alterações no RNAVT

Quando se deve comunicar as alterações no RNAVT?

Qualquer alteração aos elementos do registo da agência de viagens e turismo tem de ser comunicada no prazo de 30 dias úteis.

Os dados da revalidação da apólice de responsabilidade civil têm de ser atualizados diretamente no formulário do RNAVT, substituindo os dados anteriores, no prazo de 5 dias úteis após a data de caducidade da apólice.

Quanto custa

Comunicar alterações no RNAVT é gratuito.

Obrigações

As agências de viagens não podem operar sem provar que o seguro de responsabilidade civil está válido. 

Se uma agência de viagens e turismo não provar que tem o seguro de responsabilidade civil válido, o Turismo de Portugal notifica a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Este incumprimento pode levar ao cancelamento do registo no Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT).

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regulamento n.º 12/99, de 15 de maio – Estabelece as condições gerais uniformes do seguro obrigatório de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo

Norma 4/2009-R, de 8 de abril – Apólice uniforme do seguro obrigatório de responsabilidade civil das agências de viagens e turismo

Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março – Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302

Entidade Competente