Animação turística e operadores marítimo-turísticos - Reconhecimento da atividade de turismo de natureza

As atividades de animação turística desenvolvidas em áreas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas (SNAC) são consideradas turismo de natureza quando são reconhecidas como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

O pedido de reconhecimento da atividade de turismo de natureza é feito na plataforma do Registo Nacional de Agentes de Animação Turística (RNAAT) e exige a adesão ao código de conduta.

Canais de atendimento

  • Realizar Online

    Através do site do Turismo de Portugal

Quanto custa

O custo do pedido de reconhecimento da atividade de turismo de natureza varia de acordo com a dimensão de empresa e o tipo de reconhecimento:

  • Empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos, com ou sem reconhecimento de turismo de natureza:
    • Microempresa: 91,28 euros
    • Não microempresa: 136,93 euros
  • Empresas de animação turística exclusivamente em meio urbano, sem reconhecimento de turismo de natureza:
    • Microempresa: 20,28 euros
    • Não microempresa: 91,28 euros

Método de pagamento:
O pagamento deve ser feito por transferência bancária para:

Turismo de Portugal
IBAN PT50 0781 0112 9112 0001 9126 8
SWIFT/BIC IGCPPTPL

Nas observações, indique o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da agência.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei nº 186/2015, de 3 de setembro – Redação mais atual do regime jurídico que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos

Decreto – Lei nº 108/2009, de 15 de maio – Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, na sua redação atual

Decreto-Lei n.º149/2014, de 10 de outubro – Aprova o regulamento das embarcações utilizadas na atividade marítimo-turística (RAMT)

Portaria nº 651/2009, de 12 de junho – Define o Código de Conduta a adoptar pelas empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos que exerçam atividades reconhecidas como turismo de natureza e o logótipo que os identifica.

Entidade Competente