Aprovar equipa de produção e colheita de embriões (por espécie - bovinos, equídeos, ovinos/caprinos e suínos)
Para as equipas de colheita e/ou produção de embriões poderem funcionar e transacionar os seus produtos no mercado nacional e internacional, têm de ser aprovadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Nesta aprovação está também incluída a indicação do médico veterinário responsável pela equipa. A aprovação só é concedida se se cumprirem determinados requisitos estruturais e sanitários.
Canais de atendimento
-
Realizar online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Quanto custa
O preço é variável. Deve consultar as tabelas 1 e 4 do do Despacho nº 5165-A/2017.
O preço é variável. Deve consultar as tabelas 1 e 4 do do Despacho nº 5165-A/2017.
Obrigações
- Uma equipa de colheita e/ou de produção de embriões não pode ser aprovada sem indicar um médico-veterinário responsável
- Se no local existirem animais é necessário licenciar as instalações com uma marca de exploração no âmbito do NREAP
- Os embriões colhidos e/ou produzidos pela equipa podem ser transacionados para outros países, seja dentro do espaço da União Europeia ou para países terceiros. Os destinatários dos produtos germinais também têm de estar registados e aprovados nos seus países
- Todos os registos têm de ser feitos: os animais que entraram nas instalações, medicamentos administrados, número de oócitos ou embriões recolhidos, sémen de que touros e adquiridos a que centro, número de embriões produzidos, e indicação dos destinatários com o respetivo número de doses
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Regulamento (UE) 2016/429 - Lei da Saúde Animal - Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (“Lei da Saúde Animal”).
Regulamento Delegado (UE) 2020/686 - Complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e aos requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos.
Regulamento de Execução (UE) 2020/999 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e à rastreabilidade dos produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos.
Despacho nº 5165-A/2017 - Taxas - Aprova e atualiza a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV, no exercício das suas competências.