Aprovar equipa de produção e colheita de embriões (por espécie - bovinos, equídeos, ovinos/caprinos e suínos)

Para as equipas de colheita e/ou produção de embriões poderem funcionar e transacionar os seus produtos no mercado nacional e internacional, têm de ser aprovadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Nesta aprovação está também incluída a indicação do médico veterinário responsável pela equipa. A aprovação só é concedida se se cumprirem determinados requisitos estruturais e sanitários.

Canais de atendimento

Obrigações

  • Uma equipa de colheita e/ou de produção de embriões não pode ser aprovada sem indicar um médico-veterinário responsável
  • Se no local existirem animais é necessário licenciar as instalações com uma marca de exploração no âmbito do NREAP
  • Os embriões colhidos e/ou produzidos pela equipa podem ser transacionados para outros países, seja dentro do espaço da União Europeia ou para países terceiros. Os destinatários dos produtos germinais também têm de estar registados e aprovados nos seus países
  • Todos os registos têm de ser feitos: os animais que entraram nas instalações, medicamentos administrados, número de oócitos ou embriões recolhidos, sémen de que touros e adquiridos a que centro, número de embriões produzidos, e indicação dos destinatários com o respetivo número de doses

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Regulamento (UE) 2016/429 - Lei da Saúde Animal - Relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (“Lei da Saúde Animal”).

 

Regulamento Delegado (UE) 2020/686 - Complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e aos requisitos de rastreabilidade e de saúde animal aplicáveis à circulação na UE de produtos germinais de determinados animais terrestres detidos.

Regulamento de Execução (UE) 2020/999 - Estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à aprovação de estabelecimentos de produtos germinais e à rastreabilidade dos produtos germinais de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equídeos.

Despacho nº 5165-A/2017 - Taxas - Aprova e atualiza a tabela de preços dos diversos serviços prestados pela DGAV, no exercício das suas competências.