Inscrever associações de jovens e equiparadas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ)
Para uma associação de jovens ou equiparada aceder a programas de apoio do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), tem de se registar no portal do Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para inscrever uma associação de jovens ou equiparada no RNAJ, o presidente do órgão executivo tem de se registar no portal do RNAJ.
Podem inscrever-se no RNAJ associações que cumpram os seguintes requisitos:
Associações de jovens, sediadas no território nacional continental:
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Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos
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Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente)
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Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse)
Associações socioprofissionais:
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Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 35 anos
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Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos (inclui o Presidente)
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Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 35 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse)
Associações de jovens sediadas no estrangeiro:
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Constituídas maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa
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Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos
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Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente)
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Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse)
Federações de associações de jovens:
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Constituídas por, pelo menos, 25% do total de associações que pretende representar
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Ter mais de 80% de pessoas associadas com idade igual ou inferior a 30 anos;
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Ter no Órgão Executivo, pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos (inclui o Presidente)
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Lideradas por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição (conta a data da Ata de Tomada de Posse)
Associações de estudantes:
Reconhecidas pelo Gabinete do Ministro como representante de estudantes do respetivo estabelecimento de ensino.
Federações de associações de estudantes:
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Reconhecidas pelo membro do Governo que tutela o grau de ensino correspondente
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Constituídas por, pelo menos, 25% do total de associações que pretende representar
Grupos informais de jovens:
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Constituídos, exclusivamente, por jovens com idade entre os 12 e os 30 anos, inclusive
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Pelo menos um dos elementos tenha idade igual ou superior a 18 anos, para efeitos de representação legal do grupo
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Constituídos por um mínimo de três elementos
Associações de carácter juvenil:
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Entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, se enquadrem num destes casos:
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Tenham nos últimos três anos pelo menos 50% da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos
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Tenham como objeto social a realização de atividades prioritárias ou exclusivamente destinadas a jovens, a reconhecer por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude
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Só podem inscrever-se no RNAJ após o reconhecimento por despacho bienal do membro do Governo responsável pela área de juventude
DOCUMENTOS
Para registar a associaçãovai precisar de anexar os seguintes documentos:
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Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva
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Ata de constituição e estatutos publicados em Diário da República e/ou escritura pública de constituição
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Ata de eleição do órgão executivo
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Ata de tomada de posse do órgão executivo
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Plano e relatórios de atividades dos últimos 3 anos e respetivas atas de aprovação
Se quiser registar uma das entidades abaixo, também vai precisar de entregar os seguintes documentos:
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Entidades equiparadas a associações juvenis (WAGGGS, WOSM): Cópia das declarações de reconhecimento passada pela WAGGGS ou pela WOSM
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Associações de estudantes: Declaração de Reconhecimento da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, no caso das Associações de Estudantes e/ou Federações que as representam
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Associações de caráter juvenil: Cópia do despacho do reconhecimento passado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude
Associações de jovens sediadas no estrangeiro: Estatutos em língua portuguesa e declaração emitida pelo presidente do órgão executivo atestando a nacionalidade portuguesa da maioria dos membros
Procedimento
Antes de inscrever a associação de jovens, o presidente do órgão executivo tem de se registar no portal do RNAJ. No portal do RNAJ, clique em “Registo presidente”.
Para inscrever uma associação de jovens tem de fazer login no portal do RNAJ e submeter o pedido.
No final, vai receber um email com a confirmação da submissão do pedido.
Depois da avaliação dos dados e documentos, o IPDJ comunica a decisão final novamente por email.
Quanto custa
Registar uma associação de jovens é gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Portaria n.º 1228/2006, de 15 de novembro - Com a atual redação da Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro - Cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respectivo Regulamento
Lei n.º 23/2006 de 23 de junho - Com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto e portarias regulamentares que estabelecem o regime jurídico do associativismo jovem
Entidade Competente
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 18:00h.