Cisterna para transporte de mercadorias perigosas - Alteração de código-cisterna

O código-cisterna é um código único atribuído a cada cisterna para transporte de mercadorias perigosas. É usado nos relatórios de inspeção, autorizações de utilização e certificados Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

O pedido de alteração de qualquer uma das partes do código-cisterna tem de ser feito no portal do Instituto Português da Qualidade (IPQ) sempre que há alterações na cisterna.

Canais de atendimento

Quem deve pedir a alteração do código-cisterna?

Quanto custa

Pedir a alteração do código-cisterna não tem nenhum custo. No entanto, a inspeção da cisterna tem custos. Informe-se junto do organismo de inspeção.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 41-A/2010 de 29 de abrile sucessivas alterações – Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro)

Despacho n.º 8215/2013, de 11 de junho – Fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais atos administrativos relativos às condições técnicas das cisternas

Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)

Diretiva Europeia 2010/35/UE– Relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que revoga as Directivas 76/767/CEE, 84/525/CEE, 84/526/CEE, 84/527/CEE e 1999/36/CE do Conselho