Cisterna para transporte de mercadorias perigosas - Autorização de utilização
Para usar uma cisterna no transporte de mercadorias perigosas, é obrigatório pedir a autorização de utilização no portal do Instituto Português da Qualidade (IPQ).
Canais de atendimento
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Pedir online
Para pedir a autorização de utilização, tem de se autenticar com um dos seguintes meios:
Quem deve pedir a renovação da autorização?
Procedimento e requisitos
Prazo de emissão/decisão
A validade da autorização varia em função do tipo de cisterna e de acordo com o definido no capítulo 6 do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).
A data da próxima inspeção está indicada no relatório de inspeção.
Quanto custa
Pedir a autorização de utilização de uma cisterna para o transporte de mercadorias perigosas não tem nenhum custo.
No entanto, a inspeção da cisterna e a emissão do certificado ADR têm custos. Informe-se junto do organismo de inspeção e do IMT.
Obrigações
O transportador ou utilizador da cisterna é responsável por verificar a data da próxima inspeção, indicada no relatório de inspeção e na chapa fixada na cisterna.
Antes dessa data, deve pedir a renovação da autorização de utilização no portal de serviços do IPQ.
Informação Adicional
Marcação “Pi”
A marcação “Pi” identifica os equipamentos sob pressão transportáveis (como é o caso das cisterna) que cumprem as normas europeias de segurança da Diretiva Europeia 2010/35/UE.
Esta marcação garante que a cisterna foi aprovada por um organismo notificado e pode ser utilizada em qualquer país da União Europeia.
A marcação “Pi” é gravada na chapa de identificação fixada à cisterna, junto de outras informações obrigatórias, como:
- Número de série da cisterna
- Pressão máxima de serviço
- Data da última inspeção
- Símbolo do organismo notificado que aprovou o equipamento
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 41-A/2010 de 29 de abril e sucessivas alterações – Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro)
Despacho n.º 8215/2013, de 11 de junho – Fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais atos administrativos relativos às condições técnicas das cisternas
Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)
Diretiva Europeia 2010/35/UE – Relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que revoga as Directivas 76/767/CEE, 84/525/CEE, 84/526/CEE, 84/527/CEE e 1999/36/CE do Conselho