Cisterna para transporte de mercadorias perigosas - Renovação da autorização de utilização

A renovação da autorização de utilização de uma cisterna para transporte de mercadorias perigosas tem de ser feita no portal do Instituto Português da Qualidade (IPQ).

Canais de atendimento

Quem deve pedir a renovação da autorização?

Procedimento e requisitos

Prazo de emissão/decisão

10 Dias

Quanto custa

Pedir a renovação da autorização de utilização de uma cisterna para o transporte de mercadorias perigosas não tem nenhum custo.

No entanto, a inspeção da cisterna e a emissão do certificado ADR têm custos. Informe-se junto do organismo de inspeção e do IMT.

Validade

A validade da autorização varia em função do tipo de cisterna e de acordo com o definido no capítulo 6 do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

A data da próxima inspeção está indicada no relatório de inspeção.

Obrigações

O transportador ou utilizador da cisterna é responsável por verificar a data da próxima inspeção, indicada no relatório de inspeção e na chapa fixada na cisterna.

Antes dessa data, deve pedir a renovação da autorização de utilização.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 41-A/2010 de 29 de abril e sucessivas alterações – Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro)

Despacho n.º 8215/2013, de 11 de junho – Fixa as taxas a cobrar pelas aprovações, autorizações e demais atos administrativos relativos às condições técnicas das cisternas

Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR)

Diretiva Europeia 2010/35/UE – Relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que revoga as Directivas 76/767/CEE, 84/525/CEE, 84/526/CEE, 84/527/CEE e 1999/36/CE do Conselho