Empreendimentos Turísticos - Comunicar alterações ao Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)
Qualquer alteração no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) tem de ser comunicada ao Turismo de Portugal.
Canais de atendimento
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Realizar Online
Comunicar alterações ao registo do empreendimento turístico
Quem deve comunicar as alterações no RNET?
Quando se deve comunicar as alterações no RNET?
Qualquer alteração aos elementos do registo do empreendimento turístico tem de ser comunicada no prazo de 10 dias úteis.
Quanto custa
Comunicar alterações no RNET é gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Portaria n.º 1087/2010 de 22 de outubro - Regulamenta o Registo Nacional de Turismo e define o âmbito e as suas condições de utilização
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)