Partes de capital das SGPS - comunicação
Serve para as Sociedade Gestoras de Participações Sociais (SGPS) comunicarem, anualmente até 30 de junho, à Inspecção-Geral das Finanças (IGF) informação referente às partes de capital, o início e o termo de funções dos titulares dos seus órgãos sociais.
Para o efeito, devem ser preenchidos os três modelos de formulários disponíveis do site da IGF, designados "Identificação da SGPS", "Participações da SGPS" e "Participantes da SGPS".
Canais de atendimento
Procedimento e requisitos
Quanto custa
Gratuito (sem custo associado)
Validade
Um ano.
Informação Adicional
No momento.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Entidade Competente
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 9h às 19h.