Pedido de reconhecimento de startup
As empresas portuguesas que detenham um produto, serviço ou modelo de negócio inovador ou rapidamente escalável, devem solicitar o reconhecimento do estatuto legal de startup.
O estatuto de startup pode ser pedido online, através desta página, sendo competência da Startup Portugal o seu reconhecimento. Para mais informações, deve ser consultada a página oficial da Startup Portugal.
O estatuto atribuído encontra-se previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, e foi regulamentado pela Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro.
Veja se a sua empresa é elegível para pedir o estatuto de startup.
Canais de atendimento
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Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Prazo de emissão/decisão
A decisão do reconhecimento e emissão do documento digital é realizado num prazo de 5 dias úteis.
Validade
O reconhecimento de startup é válido pelo período em que o requerente mantém as condições legalmente previstas.
Quanto custa
É gratuito.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Lei n.º 21/2023, de 25 de maio - Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento
- Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro: Define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio
- Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro - Define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal