Pedido de reconhecimento de startup

As empresas portuguesas com um produto, serviço ou modelo de negócio inovador, ou com potencial de crescimento rápido, podem pedir o reconhecimento do estatuto legal de startup.

O pedido é feito nesta página. A análise e o reconhecimento do estatuto são da responsabilidade da Startup Portugal.

Veja se a sua empresa é elegível para pedir o estatuto de startup.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Prazo de emissão/decisão

O reconhecimento de startup é válido pelo período em que o requerente mantém as condições legalmente previstas.

Quanto custa

É gratuito.

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

  • Lei n.º 21/2023, de 25 de maio - Estabelece o regime aplicável às startups e scaleups e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código Fiscal do Investimento
  • Portaria n.º 401/2023, de 4 de dezembro: Define o procedimento de reconhecimento e cessação do estatuto de startup e de scaleup previsto na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio
  • Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro - Define o regime de certificação de empresas tendo em vista o acolhimento de nacionais de Estados terceiros que pretendam desenvolver uma atividade altamente qualificada em Portugal

Entidade Competente