Pessoa coletiva - declaração de alteração de atividade

Permite alterar os dados relativos à atividade em termos fiscais.

Canais de atendimento

  • Realizar online

    Autentique-se com Chave Móvel Digital ou número de identificação fiscal e senha individual do Portal das Finanças, ou do Técnico Oficial de Contas (TOC)

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos

Procedimento

Prazo de emissão/decisão

  • Pedido através da Internet: até 30 dias.
  • Pedido no balcão de atendimento: no momento.

Quanto custa

Gratuito.

Validade


Não tem.

Obrigações


  • A declaração de alteração de atividade de pessoa coletiva deve ser feita no prazo de 15 dias a contar da data em que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de inicio de atividade, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto;
  • A submissão das declarações de alteração de atividade dos sujeitos passivos com contabilidade organizada, tem de ser efetuada pelo respetivo Técnico Oficial de Contas.