Planta selvagem - licença para colheita/detenção
Permite a colheita ou detenção de espécies de flora listadas nos anexos, do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
Canais de atendimento
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Permite a colheita ou detenção de espécies de flora listadas nos anexos, do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
2) Atestar a capacidade do requerente para realizar os atos ou atividades propostosLicença para colheita ou detenção de flora selvagem
Procedimento
Procedimento
3 ou 7Quanto custa
As taxas são pagas conforme estipulado pelo artigo 6.º da referida Portaria.
Validade
Informação Adicional
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação