Prestamista - alteração à atividade (Região Autónoma da Madeira)
Permite proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade prestamista:
- Alterações ao contrato de seguro;
- Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
- Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.
Canais de atendimento
-
Realizar Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital
Procedimento e requisitos
Prazo de emissão/decisão
A comunicação de alterações deve ser efetuada até 30 dias após a sua ocorrência.
Quanto custa
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto - Aprova o regime jurídico da atividade prestamista.