Prestamista - alteração à atividade (Região Autónoma da Madeira)

Permite proceder à comunicação obrigatória das seguintes alterações da atividade prestamista:

  • Alterações ao contrato de seguro;
  • Alteração dos administradores, diretores ou gerentes, tratando-se de pessoa coletiva, acompanhada da respetiva prova de idoneidade;
  • Alterações da denominação comercial, da natureza jurídica e da sede ou do domicílio fiscal.

Canais de atendimento

Procedimento e requisitos

Prazo de emissão/decisão

A comunicação de alterações deve ser efetuada até 30 dias após a sua ocorrência.

Quanto custa

Gratuito

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto - Aprova o regime jurídico da atividade prestamista.