Comunicar que se vai realizar uma liquidação
Até 15 dias úteis antes de iniciar um período de liquidação, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vai realizar uma liquidação, indicando as datas e o motivo da liquidação.
A entrega do formulário é feita online e é gratuita.
Canais de atendimento
-
Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital.
Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital
- Caso tenha problemas no acesso ao serviço durante a autenticação, sugerimos autenticar-se primeiro no portal e depois aceder ao serviço.
Apoio por videochamada
- Este serviço pode ser feito com apoio por videochamada. Clique no botão "Apoio" no lado direito da página para agendar a videochamada.
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Ao balcão
Espaços Cidadão e Espaços Empresa
Este serviço pode ser feito nos Espaços Cidadão e nos Espaços Empresa que disponibilizam o serviço.
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Telefone
Ligar para 210 489 011
Pode obter apoio ou realizar este serviço por telefone. Para realizar o serviço por telefone precisa de:
- ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa
- ter a aplicação id.gov.pt para Android, Huawei ou iOS instalada num smartphone com capacidades de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).
Ligue para o 210 489 011 ou 300 003 980 (dias úteis das 9h às 18h).
- Se for necessário anexar documentos, não será possível fazer o serviço por telefone.
Procedimento e requisitos
Procedimento
Quanto custa
É gratuito.
É gratuito.
É gratuito.
Obrigações
A comunicação deve ser efetuada com a antecedência de 15 dias em relação à de inicio da venda em liquidação.
O período de liquidação não deve exceder os 90 dias.
Devem ser indicados:
- Os factos que justificam a realização da liquidação
- A identificação dos produtos a vender
- A morada do local onde irá ocorrer a liquidação
- A data de início e do fim da liquidação.
Informação Adicional
Em que situações se pode realizar uma liquidação
Para se realizar uma liquidação, é preciso haver um motivo válido. Os motivos válidos são os seguintes:
- decisão de um tribunal
- cessação total ou parcial da atividade
- mudança de ramo de atividade
- trespasse ou cessação da exploração do estabelecimento
- obras no estabelecimento que impeçam o seu funcionamento
- danos nos produtos a vender, provocados por motivos de força maior.
Com que antecedência é preciso comunicar que se vai realizar uma liquidação
A declaração a informar que se vai realizar uma liquidação deve ser submetida até 15 dias úteis antes de iniciar o período de liquidação.
Qual é a duração máxima de uma liquidação
A liquidação pode durar até 90 dias.
Que informações devem existir no estabelecimento
Deve indicar-se claramente:
- que está a decorrer uma liquidação
- as datas de início e de fim da liquidação.
Como se deve indicar o preço dos produtos
As etiquetas dos produtos, os letreiros e as listas de preços têm de incluir estas duas informações:
- o preço reduzido (novo preço)
- o preço inicial (preço mais baixo anteriormente praticado).
Além disso, podem indicar a percentagem de redução do preço.
Se houver um conjunto de produtos, perfeitamente identificado, para o qual se indique o preço reduzido ou no qual é aplicada a mesma percentagem de redução do preço, pode manter-se nos produtos apenas o preço inicial.
Quando se pode realizar uma nova liquidação no mesmo estabelecimento
Na maior parte dos casos, têm de ter passado 2 anos desde a última liquidação para se poder realizar uma nova liquidação no mesmo estabelecimento. As exceções são as liquidações que tenham um destes motivos:
- uma decisão do tribunal
- danos nos produtos a vender, provocados por motivos de força maior
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março: Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico
Entidade Competente
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:30h.