Comunicar que se vão realizar saldos
Até 5 dias úteis antes de iniciar um período de saldos, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vão realizar saldos, e em que datas.
A entrega do formulário é feita online e é gratuita.
Canais de atendimento
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Online
Para realizar este serviço precisa de se autenticar com um dos seguintes meios:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Certificado digital.
Problemas de autenticação com Chave Móvel Digital
- Caso tenha problemas no acesso ao serviço durante a autenticação, sugerimos autenticar-se primeiro no portal e depois aceder ao serviço.
Apoio por videochamada
- Este serviço pode ser feito com apoio por videochamada. Clique no botão "Apoio" no lado direito da página para agendar a videochamada.
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Ao balcão
Espaços Cidadão e Espaços Empresa
Este serviço pode ser feito nos Espaços Cidadão e nos Espaços Empresa que disponibilizam o serviço.
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Telefone
Ligar para 210 489 011
Pode obter apoio ou realizar este serviço por telefone. Para realizar o serviço por telefone precisa de:
- ter a Chave Móvel Digital (CMD) ativa
- ter a aplicação id.gov.pt para Android, Huawei ou iOS instalada num smartphone com capacidades de biometria (reconhecimento facial ou impressão digital).
Ligue para o 210 489 011 ou 300 003 980 (dias úteis das 9h às 18h).
- Se for necessário anexar documentos, não será possível fazer o serviço por telefone.
Procedimento e requisitos
Procedimento
Quanto custa
É gratuito.
É gratuito.
É gratuito.
Informação Adicional
Até quantos dias por ano se podem realizar saldos
Em cada estabelecimento, podem realizar-se até 124 dias de saldos por ano.
Se uma pessoa ou empresa explorar diferentes estabelecimentos, pode realizar até 124 dias de saldos por ano em cada um desses estabelecimentos.
Os dias de saldos num ano não têm de ser todos de seguida
Os 124 dias de saldos podem ser divididos em diferentes períodos de saldos ao longo do ano. Antes do início de cada período de saldos, é preciso informar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Que produtos não se pode vender em saldos
Não se podem vender em saldos produtos que se tenha adquirido e recebido no estabelecimento no último mês.
Que informações devem existir no estabelecimento
Deve indicar-se claramente:
- que estão a decorrer saldos
- as datas de início e de fim dos saldos.
Como se deve indicar o preço dos produtos
As etiquetas dos produtos, os letreiros e as listas de preços têm de incluir estas duas informações:
- o preço reduzido (novo preço)
- o preço inicial (o preço mais baixo anteriormente praticado).
Além disso, podem indicar a percentagem de redução do preço.
Se houver um conjunto de produtos, perfeitamente identificado, para o qual se indique o preço reduzido ou no qual é aplicada a mesma percentagem de redução do preço, pode manter-se nos produtos apenas o preço inicial.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março: Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico
Entidade Competente
Horário de funcionamento
- Dias úteis das 09:00h às 12:30h.
- Dias úteis das 14:00h às 17:30h.