Tratamento de madeira e casca de coníferas e de material de embalagem de madeira, para circulação intracomunitária e exportação para países terceiros – registo de empresas de tratamento
Para fazer o registo de empresas de tratamento de madeira, cascas de coníferas (pinheiro) e do material para embalagens de madeira, deve fazer um pedido online na plataforma CERTIGES. Este registo é necessário para a circulação intracomunitária e para a exportação para países terceiros.
O pedido de registo é feito à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Canais de atendimento
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Registar online
O registo é feito na plataforma CERTIGES
Este registo é necessário para a circulação intracomunitária e para a exportação para países terceiros
Procedimento e requisitos
Documentos e requisitos
Para fazer o pedido de registo, é necessário que a empresa cumpra os requisitos técnicos indicados pela DGAV para tratamento de madeira, cascas de coníferas e embalagens de madeira.
Procedimento
Para registar a empresa no CERTIGES siga os passos seguintes:
- Aceda à plataforma CERTIGES
- Carregue em “Registar”
- Preencha o formulário
- Carregue em “Submeter”
Depois de ter conta CERTIGES, faça o registo fitossanitário seguindo estes passos:
- Aceda à sua conta na plataforma CERTIGES. Clique em “Entrar” na plataforma CERTIGES se não tiver sessão iniciada.
- Clique em “Outras Atividades” e selecione o seu ramo de atividade
- Clique em “Submeter”.
Caso tenha dúvidas durante o preenchimento do registo, pode consultar o Manual de Operador Profissional - Registo e Licenciamento, no site da DGAV.
Análise do pedido
Depois de fazer o pedido de registo:
- A DGAV agenda, por telefone, uma inspeção aos locais de atividade.
- Vai receber, por email, uma fatura para pagamento da inspeção. Tem 30 dias seguidos para fazer o pagamento.
- Depois da inspeção, e se for aprovada, a DGAV emite a licença.
- Vai receber o seu número de registo fitossanitário por email.
Pode acompanhar o estado do pedido na plataforma CERTIGES. Só precisa de fazer novo pedido de registo e inspeção se a estufa mudar de local ou se adicionar novas estufas.
Quanto custa
O pedido de registo é gratuito, mas cada inspeção tem um custo de 144,10 euros.
Validade
Inspeção
Após receber o pedido de registo, a DGAV agenda a inspeção com a maior brevidade possível.
Pagamento
Depois de a DGAV lhe enviar a fatura para pagar a inspeção, tem 30 dias seguidos (inclui fins de semana e feriados) para fazer o pagamento.
Emissão de licença e envio de n.º de registo
A seguir à inspeção, se o pedido de registo for aprovado, a DGAV emite a licença e envia o número de registo fitossanitário com a maior brevidade possível.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro - Assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, e do Regulamento (UE) n.º 2017/625, relativo aos controlos oficiais, no domínio das medidas de proteção contra pragas dos vegetais.
- Decreto-Lei n.º 95/2011 de 08 agosto, artigo 18.º - Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.
- Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro - Aprova o regime das taxas devidas pelos serviços de inspeção e controlo fitossanitário prestados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), enquanto organismos que atuam em estreita ligação com a DGAV.
- Despacho n.º 7110/2023, de 4 de julho - Atualização anual das taxas previstas na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro.