Independentemente da forma legal do negócio, é importante encerrar as contas da forma certa. Registe até ao final todas as transações comerciais que a empresa efetuar e lembre-se que tem de manter todos registos contabilísticos durante o prazo de 10 anos.
Nos serviços de Finanças deve cessar o IRS (destinado a pessoas singulares) ou cessar o IRC (destinado a pessoa coletiva). Pode fazê-lo através dos serviços online do portal das Finanças, entregando a declaração de cessação da atividade. A declaração de cessação de atividade deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu a cessação.
Saiba mais informações sobre este serviço nas Perguntas Frequentes sobre a submissão da cessação de atividade por via eletrónica, no Portal das Finanças.
Nos serviços da Segurança Social deve comunicar a cessação da sua atividade e dos seus trabalhadores. Esta comunicação deve ser feita até ao dia 10 do mês seguinte ao do encerramento da empresa.
Verifique também se tem de comunicar o encerramento da atividade económica exercida. Pesquise no gov.pt a sua área de atividade e consulte os serviços disponíveis para comunicar o encerramento de atividades junto das entidades competentes.
Qual o prazo para a entidade competente responder?
O prazo para a prática de atos e formalidades por órgãos administrativos e particulares no decurso do procedimento é, regra geral, de 10 dias úteis, conforme o artigo 86.º do Código do Procedimento Administrativo.
Na ausência de prazos especiais, o prazo para a decisão do procedimento administrativo é, regra geral, de 60 dias úteis, prorrogável até ao limite máximo de 90 dias úteis, como resulta do art.º 128.º do Código do Procedimento Administrativo.