Como pedir o NIF e o NISS para pessoas estrangeiras em Portugal
Se tem cidadania estrangeira e quer viver e trabalhar em Portugal vai precisar de se inscrever nas Finanças e na Segurança Social.
A inscrição nas Finanças atribui um Número de Identificação Fiscal (NIF), que lhe permite trabalhar, abrir uma conta bancária ou cumprir as obrigações fiscais em Portugal.
A inscrição na Segurança Social atribui um Número de Identificação da Segurança Social (NISS), que permite aceder a direitos, como apoios e subsídios, e cumprir deveres relativos a contribuições.
Nesta página encontra as seguintes informações:
Uma pessoa estrangeira, residente ou não residente em Portugal, que trabalhe e pague impostos em Portugal tem de ter um Número de Identificação Fiscal (NIF).
No caso de crianças e jovens, o NIF é necessário para as despesas de saúde e educação, por exemplo, que os pais podem incluir na sua declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Documentos necessários
Para pedir o NIF, precisa dos seguintes documentos:
- Residente em Portugal - documento de identificação civil do país de origem ou passaporte* e o título de residência
- Não residente em Portugal - documento de identificação ou passaporte* e ter um representante fiscal (singular ou coletivo) com residência em território nacional
- Criança sem passaporte - documento comprovativo do nascimento.
* Se apresentar o passaporte, tem de apresentar também o visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen.
Como pedir o NIF
Pela própria pessoa
- nos serviços das Finanças - faça a marcação para o atendimento presencial através do Centro de Atendimento Telefónico (CAT) - 217 206 707, dias úteis, das 9h às 19h
Pelo representante
- no e-balcão do portal das Finanças - se a pessoa para quem pede o NIF residir fora da União Europeia, na Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Quanto custa pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF)?
O pedido do NIF é gratuito.
As pessoas estrangeiras que não tenham Número de Identificação da Segurança Social (NISS), podem pedir o NISS online. Se começar a trabalhar por conta de outrem, a entidade empregadora também pode fazer o pedido do NISS junto da Segurança Social.
Também é possível pedir o NISS para crianças e jovens.
Documentos necessários
O pedido do NISS é feito através do preenchimento do formulário disponível no portal da Segurança Social. Ao formulário é preciso anexar os documentos de identificação civil dentro do prazo de validade, necessários em cada caso.
Pessoas estrangeiras
As pessoas estrangeiras têm de apresentar três tipos de documentos: de identificação, situação de trabalho e comprovativo da autorização de residência.
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Pessoas da União Europeia, Estado Económico Europeu ou Suíça - devem apresentar um dos seguintes documentos dentro do prazo de validade e digitalizados:
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Documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples
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Passaporte
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Cartão de residência
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Pessoas de país terceiro - devem apresentar todos os seguintes documentos:
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Passaporte
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Visto de trabalho
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Autorização de Residência (temporária ou permanente) ou outro documento de identificação civil do país de origem
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Pessoas abrangidas por Proteção Internacional (não inclui Proteção Temporária para pessoas vindas da Ucrânia) ou sem outro documento de identificação podem apresentar um dos seguintes documentos:
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Autorização de Residência Provisória (ARP)
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Recibo comprovativo do pedido de ARP
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Recibo comprovativo da renovação de ARP
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Título de Residência refugiado – proteção subsidiária
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Recibo comprovativo de concessão de Autorização de Residência Refugiado/Proteção Subsidiária
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Recibo comprovativo de renovação do título de residência – refugiado
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Recibo comprovativo de renovação do título de residência – proteção subsidiária
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Declaração de proteção internacional.
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Documentos relativos ao motivo de atribuição de NISS
Comprovativo da situação de trabalho
As pessoas estrangeiras têm de apresentar um dos seguintes comprovativos da situação de trabalho:
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Contrato de trabalho
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Cópia do início de atividade independente e cópia dos recibos/faturas
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Certidão de registo da sociedade do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)
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Certidão permanente comercial (MOE)
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Comprovativo de contrato de trabalho com EE estrangeira no caso de Nómadas digitais
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Documento comprovativo que legitima o enquadramento no Seguro Social Voluntário (SSV).
Comprovativo da autorização de residência
As pessoas estrangeiras têm de apresentar um dos seguintes comprovativos de pedido de regularização de residência:
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Comprovativo do pedido de autorização de residência
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Comprovativo do pedido do Visto de Residência para cidadãos de Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP)
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Comprovativo do pedido de Certificado de Concessão de Autorização de Residência para cidadãos de CPLP.
Pedido pela entidade empregadora ou representante legal da pessoa estrangeira
É preciso apresentar:
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Uma procuração (documento original) ou Declaração de Autorização a Terceiros - PA12
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O documento de identificação civil dentro do prazo de validade da pessoa que seja representante legal (Passaporte, visto de Trabalho, Autorização de Residência ou outro documento de identificação civil do país de origem)
A entidade empregadora funciona como representante legal do/a trabalhador/a. Este pedido destina-se exclusivamente à atribuição do NISS. É preciso que a entidade empregadora comunique o vínculo do/a trabalhador/a na Segurança Social Direta (SSD).
Pessoas portuguesas sem Cartão de Cidadão
Apresentar cópia do bilhete de identidade vitalício.
Pessoas portuguesas com Cartão de Cidadão
O NISS é atribuído a pessoas de cidadania portuguesa quando é pedido o Cartão de Cidadão.
Como pedir o NISS
Online
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Aceda ao Pedido de NISS – Cidadão Estrangeiro ou Cidadão Nacional sem obrigatoriedade de ter cartão de cidadão, preencha o formulário e envie.
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Nota: As pessoas estrangeiras com morada em Portugal podem pedir, de uma só vez, o Número de Identificação Fiscal (NIF), o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), e o número nacional de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Levantamento do NISS
Após fazer o pedido, irá receber, na morada que indicou no preenchimento do formulário uma carta registada a indicar que o NISS pode ser levantado nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Levantamento pela própria pessoa
O levantamento pode ser feito pela própria pessoa, apresentando o seu documento de identificação dentro do prazo de validade.
Levantamento por outra pessoa (representante)
O NISS pode ainda ser entregue a um/a advogado/a que apresente a cédula profissional e procuração forense original. O NISS também pode ser levantado por outra pessoa, desde que essa pessoa apresente a procuração original ou Declaração de Autorização a Terceiros (Mod. PA-12) e os respetivos documentos de identificação.
Agendar o levantamento do NISS
Pode agendar o atendimento através da plataforma SIGA ou na SigaApp (disponível para Android e iOS), ou por telefone 210 548 888 ou 300 088 888, nos dias úteis das 9h às 18h.
Consultar o estado do pedido
Pode consultar o estado do pedido do NISS na Segurança Social Direta.
Quanto custa pedir o Número de Identificação de Segurança Social (NISS)?
O pedido do NISS é gratuito.