Empresas terão mais tempo para se adaptar às novas regras de sustentabilidade da União Europeia
O Parlamento Europeu aprovou o adiamento do calendário legal das diretivas europeias sobre o reporte de sustentabilidade (CSRD) e o dever de diligência das empresas (CSDDD). Este adiamento, de um ou dois anos, faz parte dos esforços de simplificação da União Europeia (UE).
A diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD) tem como objetivo aumentar a transparência e facilitar a avaliação do desempenho sustentável das empresas.
O dever de diligência (CSDDD) refere-se à responsabilidade das empresas de lidar com os impactos prejudiciais das suas atividades nos direitos humanos e no ambiente.
Quais as alterações no calendário da diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD)
A União Europeia adiou em dois anos o início do reporte obrigatório para os seguintes tipos de empresas que ainda não reportavam segundo as normas europeias:
- Grandes empresas (com mais de 250 trabalhadores) - passam a reportar a partir de 2028, com base nos dados do exercício anterior
- PME cotadas (pequenas e médias empresas em bolsa) - passam a reportar a partir de 2029.
Estes dois grupos de empresas têm agora mais dois anos para se prepararem para o reporte obrigatório.
Quais as alterações à diretiva sobre o dever de diligência (CSDDD)
A UE decidiu adiar por um ano a transposição e aplicação da primeira fase desta diretiva.
As novas datas são:
- Os Estados-Membros têm agora até 26 de julho de 2027 para aplicar esta diretiva na legislação nacional
- O primeiro grupo de empresas (com mais de 5 mil trabalhadores e volume de negócios superior a 1,5 mil milhões de euros) têm que aplicar as regras a partir de 2028 (em vez de 2027).
O segundo grupo de empresas (com mais de 3 mil trabalhadores e volume de negócios superior a 900 milhões de euros) continuam a ter de aplicar as regras em 2028.
Fonte: IAPMEI
